O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres ...
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O tema central da questão está relacionado ao Código de Ética Odontológica, que estabelece regras e diretrizes para a conduta dos profissionais da área odontológica, incluindo cirurgiões-dentistas e outros técnicos.
A questão envolve a compreensão de quais ações são consideradas infrações éticas ao exercer a função de perito ou auditor. Para resolver essa questão, é necessário conhecer as disposições do Código de Ética e a diferença entre condutas permitidas e proibidas dentro do contexto profissional.
Alternativa Correta: D - acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos em entidades prestadoras de serviços odontológicos distintas.
A alternativa D é a correta porque o Código de Ética Odontológica não impede o profissional de exercer funções de perito ou auditor em uma entidade e, ao mesmo tempo, realizar procedimentos em outra entidade distinta. Esse acúmulo de funções não compromete a ética profissional, desde que as atividades sejam realizadas de forma separada e a ética e imparcialidade sejam mantidas em cada função.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Prestar serviços de auditoria para pessoas ou entidades não inscritas nos Conselhos é uma infração ética, pois contraria as normas de regulamentação e fiscalização profissional.
B: Intervir nos atos de outro profissional na presença do examinado é considerado antiético, visto que o relatório deve ser sigiloso e enviado apenas a quem de direito, preservando a confidencialidade do exame.
C: Exercer a função de perito em casos que comprometam a imparcialidade é antiético, pois situações de vínculos pessoais ou comerciais podem interferir no julgamento justo e objetivo exigido de um perito.
E: Deixar de atuar com isenção ou ultrapassar os limites de competência é considerado infração, pois o perito deve sempre manter a neutralidade e agir dentro das atribuições estabelecidas.
Com essas explicações, você deve agora ter mais clareza sobre o que constitui ou não uma infração ética na função de perito. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 10. Constitui infração ética
III - acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos;
GABARITO: D
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