A respeito das retenções de tributos e contribuições na font...
Considere que uma empresa pública de pesquisa agropecuária tenha vendido um produto à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. Nessa situação, a empresa pública não precisa incluir essa venda no total das receitas que constituem base de cálculo da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS).
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Para entender a questão proposta, é crucial identificar o tema jurídico central: retenções de tributos e contribuições na fonte no contexto da administração pública federal, especificamente em relação à contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS).
Legislação Aplicável: A isenção mencionada está prevista na legislação tributária brasileira, que determina que operações de exportação não estão sujeitas à incidência da COFINS. Essa isenção é fundamentada, entre outros, pelo Artigo 149, § 2º, I, da Constituição Federal, e detalhada em normas infraconstitucionais como a Lei n.º 10.833/2003.
O tema central é o conceito de não incidência de COFINS sobre operações de exportação. As vendas destinadas especificamente à exportação, mesmo que realizadas por empresas públicas, são isentas de COFINS para estimular a competitividade dos produtos nacionais no mercado internacional.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa pública fabrica insumos agrícolas e os vende para uma empresa exportadora. Se esses insumos são comprados com o objetivo de exportação, a venda não integrará a base de cálculo da COFINS, sendo, portanto, isenta.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque a venda realizada pela empresa pública à empresa exportadora com o fim específico de exportação não precisa ser incluída na base de cálculo da COFINS. Isso se dá pela isenção prevista na legislação para operações de exportação, conforme mencionado anteriormente.
Como é uma questão de Certo ou Errado, não há outras alternativas para comentar. Contudo, é importante estar atento a pegadinhas, como confundir a isenção com suspensão ou alíquota zero, que são conceitos distintos.
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Comentários
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Item Correto.
As receitas de vendas de mercadorias para o exterior representam receitas isentas de contribuição para o CONFINS.
Além dessa, as receitas a seguir também são isentas:
- Serviços prestados para o exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas
- Reversão de provisões
- Recuperação de créditos baixados como perdas
- Receitas de participações societárias
- Receitas nas vendas de ativo permanente
-Vendas de materiais e prestação de serviços diretamente a ITAIPU binacional
- Receita auferida por estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação etc. pré registradas no REB (Registro Especial Brasileiro)
-
Instrução Normativa RFB nº. 1.152, de 10 de maio de 2011:
"Art. 3º A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de:
I - exportação de mercadorias para o exterior; e
II - vendas a Empresa Comercial Exportadora (ECE) com o fim específico de exportação."
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