A respeito das retenções de tributos e contribuições na font...
Considere que uma empresa pública de pesquisa agropecuária tenha vendido um produto à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. Nessa situação, a empresa pública não precisa incluir essa venda no total das receitas que constituem base de cálculo da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS).
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Item Correto.
As receitas de vendas de mercadorias para o exterior representam receitas isentas de contribuição para o CONFINS.
Além dessa, as receitas a seguir também são isentas:
- Serviços prestados para o exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas
- Reversão de provisões
- Recuperação de créditos baixados como perdas
- Receitas de participações societárias
- Receitas nas vendas de ativo permanente
-Vendas de materiais e prestação de serviços diretamente a ITAIPU binacional
- Receita auferida por estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação etc. pré registradas no REB (Registro Especial Brasileiro)
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Instrução Normativa RFB nº. 1.152, de 10 de maio de 2011:
"Art. 3º A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de:
I - exportação de mercadorias para o exterior; e
II - vendas a Empresa Comercial Exportadora (ECE) com o fim específico de exportação."
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