O Conselho de Administração é órgão nominativo e deliberati...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
§ 2°
Para composição do Conselho de Administração, 25% (vinte e cinco por cento) de seus
membros deverão ser independentes, entendendo-se por conselheiros independentes, quando
caracterizar-se por:
art. 25 § 2° do Estatuto Social da Saneago : 25% vinte e cinco por cento de seus mebros deverão ser independentes
ATUALIZAÇÃO DIA 10/11/17
art.36 § 2° no minimo 30% de seus membros deverão ser independentes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo