O Conselho de Administração é órgão nominativo e deliberati...

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Q618812 Legislação Estadual
O Conselho de Administração é órgão nominativo e deliberativo da SANEAGO e de acordo com seu Estatuto Social, qual o percentual de seus membros que devem ser tidos como “conselheiros independentes"?
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§ 2°

Para composição do Conselho de Administração, 25% (vinte e cinco por cento) de seus
membros deverão ser independentes, entendendo-se por conselheiros independentes, quando
caracterizar-se por:

art. 25 § 2° do Estatuto Social da Saneago : 25% vinte e cinco por cento de seus mebros deverão ser independentes 

 

ATUALIZAÇÃO DIA 10/11/17

art.36 § 2° no minimo 30% de seus membros deverão ser independentes.

 

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