A observância pelo legislador ao eleger os riscos e as cont...
GABARITO "D"
gabarito: D
CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Objetivos ou princípios?
A observância pelo legislador ao eleger os riscos e as contingência sociais a serem cobertos, com base nas disponibilidades econômicas-financeiras do sistema, e a serem definidos em lei orçamentária consiste na obediência ao princípio norteador da Seguridade Social denominado:
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, III da C.F)
ta
A SELETIVIDADE deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços
integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades
sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade
da seguridade social.
Como não há possibilidade financeira de se cobrir todos os eventos desejados, deverão ser
selecionados para a cobertura os riscos sociais mais relevantes, visando à melhor otimização
administrativa dos recursos, conforme o interesse público.
Além disso, com base no Princípio da Seletividade, o legislador ainda irá escolher as pessoas
destinatárias das prestações da seguridade social, consoante o interesse público, sempre observando as
necessidades sociais.
Já a DISTRIBUTIVIDADE coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social,
consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser
agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
“Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços."
A. ERRADO. Distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
A distributividade refere-se à busca de equidade na distribuição dos benefícios e serviços da Seguridade Social, visando atender às diferentes necessidades da sociedade. No entanto, a escolha baseada nas disponibilidades econômicas-financeiras do sistema não está diretamente relacionada à distribuição.
B. ERRADO. Universalidade da cobertura e do atendimento.
A universalidade preconiza a extensão da cobertura e do atendimento a toda a população, independentemente de contribuição ou condição socioeconômica. A ideia de selecionar riscos com base nas disponibilidades orçamentárias vai contra o princípio da universalidade.
C. ERRADO. Uniformidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
A uniformidade busca tratar de forma igualitária as populações urbanas e rurais, garantindo que ambas tenham acesso aos mesmos benefícios e serviços. A escolha seletiva dos riscos, porém, pode resultar em diferentes abordagens para essas populações, tornando a opção C inadequada.
D. CERTO. Seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
O princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços da Seguridade Social está relacionado à capacidade do legislador em selecionar e priorizar a cobertura de determinados riscos e contingências sociais, considerando as disponibilidades econômicas-financeiras do sistema. Esse princípio permite uma abordagem mais focalizada, direcionando recursos para as áreas onde são mais necessários, de acordo com critérios estabelecidos em lei.
E. ERRADO. Equivalência dos benefícios e serviços.
A equivalência refere-se à busca de proporcionar benefícios e serviços proporcionais às contribuições realizadas pelos indivíduos. Contudo, a seletividade na escolha dos riscos com base nas disponibilidades orçamentárias não está diretamente associada à garantia de equivalência.
GABARITO: ALTERNATIVA D.