A observância pelo legislador ao eleger os riscos e as cont...
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“Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços."
A. ERRADO. Distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
A distributividade refere-se à busca de equidade na distribuição dos benefícios e serviços da Seguridade Social, visando atender às diferentes necessidades da sociedade. No entanto, a escolha baseada nas disponibilidades econômicas-financeiras do sistema não está diretamente relacionada à distribuição.
B. ERRADO. Universalidade da cobertura e do atendimento.
A universalidade preconiza a extensão da cobertura e do atendimento a toda a população, independentemente de contribuição ou condição socioeconômica. A ideia de selecionar riscos com base nas disponibilidades orçamentárias vai contra o princípio da universalidade.
C. ERRADO. Uniformidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
A uniformidade busca tratar de forma igualitária as populações urbanas e rurais, garantindo que ambas tenham acesso aos mesmos benefícios e serviços. A escolha seletiva dos riscos, porém, pode resultar em diferentes abordagens para essas populações, tornando a opção C inadequada.
D. CERTO. Seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
O princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços da Seguridade Social está relacionado à capacidade do legislador em selecionar e priorizar a cobertura de determinados riscos e contingências sociais, considerando as disponibilidades econômicas-financeiras do sistema. Esse princípio permite uma abordagem mais focalizada, direcionando recursos para as áreas onde são mais necessários, de acordo com critérios estabelecidos em lei.
E. ERRADO. Equivalência dos benefícios e serviços.
A equivalência refere-se à busca de proporcionar benefícios e serviços proporcionais às contribuições realizadas pelos indivíduos. Contudo, a seletividade na escolha dos riscos com base nas disponibilidades orçamentárias não está diretamente associada à garantia de equivalência.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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GABARITO "D"
gabarito: D
CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Objetivos ou princípios?
A observância pelo legislador ao eleger os riscos e as contingência sociais a serem cobertos, com base nas disponibilidades econômicas-financeiras do sistema, e a serem definidos em lei orçamentária consiste na obediência ao princípio norteador da Seguridade Social denominado:
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, III da C.F)
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