Dentre os diversos conceitos existentes no campo das licita...

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Q1941765 Direito Administrativo
Dentre os diversos conceitos existentes no campo das licitações públicas, está o seguinte: “Peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico”. No caso, está-se a tratar do: 
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Alternativa Correta: A - Anteprojeto

Vamos explorar o tema central desta questão. No contexto das licitações públicas, é essencial compreender os documentos e etapas envolvidas na elaboração de um projeto, desde a concepção até a execução. A questão aborda especificamente a fase de preparação de documentos técnicos que fornecem subsídios para a elaboração de um projeto básico.

Justificativa da Alternativa Correta: O termo "anteprojeto" refere-se a uma peça técnica que contém os elementos necessários para a elaboração do projeto básico. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o anteprojeto é um estudo que oferece informações preliminares, como diretrizes gerais e concepções fundamentais, para a execução de obras e serviços. Ele é indispensável para garantir que o projeto básico seja desenvolvido de forma eficiente e eficaz.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

B - Parecer preliminar: Um parecer preliminar geralmente é um documento de análise técnica inicial sobre determinado tema ou projeto, mas não é especificamente voltado para a preparação do projeto básico em licitações.

C - Estudo técnico preliminar: Embora este termo também seja utilizado na fase inicial de projetos, ele não se refere à peça técnica que fornece subsídios para o projeto básico, mas sim a um estudo para identificar viabilidade, alternativas e impactos técnicos e econômicos.

D - Parecer básico de sondagem: Este poderia ser um documento técnico voltado para investigações geotécnicas, por exemplo, mas não possui relação direta com a criação do projeto básico no contexto de licitações públicas.

Na prática, entender a função e aplicação de cada um desses documentos é fundamental para atuar eficazmente na esfera das licitações. Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;

b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;

c) prazo de entrega;

d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;

e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;

f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;

g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;

h) levantamento topográfico e cadastral;

i) pareceres de sondagem;

j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;

Fonte: Lei 14.133

Gab. A

GABARITO: A

Anteprojeto X Projeto Básico

Lei 14.133/2021:

XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: (...)

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...)

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