A respeito da compensação do ICMS, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA - Art. 20 [...] § 5º Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado: I – a apropriação será feita à razão de 1/48 avos por mês, devendo a 1ª fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
b) CORRETA - Art. 20. [...] § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
c) INCORRETA - Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
d) INCORRETA - Art. 20. [...] § 3º É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:
I - para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;
e) INCORRETA - Art. 20. [...] § 3º É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:
II - para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüente não forem tributadas ou estiverem isentas do imposto, exceto as destinadas ao exterior.
Essa questão é daquelas que dá raiva do examinador!
Tente encontrar o erro da assertiva C). Veja a base legal:
LC 87/96 Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
A assertiva trocou cobrado por pago. De fato, a compensação, o crédito e o débito do imposto não ocorrem com o efetivo pagamento, e sim com a cobrança. Logo é errado o que diz a assertiva, mas isso serve para você ficar bem atento!
A) O crédito referente a ativo é de um quarenta e oito avos por mês, e não um sessenta avos como afirma a questão.
B) Assertiva correta.
LC 87/96 Art. 20, § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou nnão tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento
D)Se a mercadoria for exportada, poderá ser mantido o crédito. Consumo em processo de industrialização também permite crédito. Se a saída for isenta ou não tributada, o crédito não será permitido. Logo, há diversos erros na assertiva.
E) Se a saída posterior for isenta, o crédito não será permitido.
Gabarito Alternativa B
Fonte: Humberto Martins - exponencial
GABARITO LETRA B
LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))
ARTIGO 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
§ 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
Esse PAGO sempre me pega
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