A respeito do habeas corpus, é INCORRETO afirmar que
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão aborda o tema do habeas corpus, um importante meio autônomo de impugnação no direito processual penal. O objetivo é identificar a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA sobre esse remédio constitucional.
Legislação Aplicável: O habeas corpus está previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXVIII, e também no Código de Processo Penal, nos artigos 647 a 667.
Explicação do Tema: O habeas corpus é um instrumento jurídico destinado a proteger o direito de locomoção, ou seja, a liberdade de ir e vir das pessoas, quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder.
Alternativa Correta (Gabarito): A - A alternativa A está correta ao ser considerada incorreta para o enunciado. O habeas corpus não é utilizado para garantir o direito de reunião pacífica, pois este não envolve diretamente a liberdade de locomoção, mas sim um direito de cunho político e social. Portanto, esta é a escolha certa para responder à questão.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa está sendo impedida de sair de sua cidade por determinação ilegal de uma autoridade local. Nesse caso, o habeas corpus pode ser impetrado para garantir o direito de locomoção dessa pessoa, restaurando sua liberdade de ir e vir.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Essa alternativa é correta, pois o habeas corpus é efetivamente um meio para tutelar a liberdade de locomoção.
C - Também é correta. O habeas corpus pode ser utilizado quando há nulidade manifesta no processo que afeta a liberdade de locomoção do paciente.
D - Esta alternativa é correta, pois o habeas corpus pode ser utilizado para trancar uma ação penal por falta de justa causa, quando esta afete a liberdade de locomoção.
E - A afirmação é correta, porque o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, não sendo necessário ser advogado.
Estratégia para a Questão: Ao resolver questões sobre habeas corpus, lembre-se de que ele se destina exclusivamente à proteção da liberdade de locomoção. Direitos que não afetam diretamente essa liberdade não podem ser tutelados por esse meio.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;A PARTIR DO MOMENTO QUE É CERCEADO ESSE DIREITO, É CABÍVEL O HABEAS CORPUS.
"A tutela jurídica do direito de reunião efetiva-se pelo mandado de segurança, e não pelo habeas corpus, pois nesses casos a liberdade de locomoção, eventualmente atingida, é simples direito-meio para o pleno exercício de outro direito individual, o de reunião" (Alexandre de Moraes)
Questão nula.
A idéia de que o habeas corpus seria apto para proteger qualquer direito direta ou indiretamente ligada à locomoção (votar , ir a algum lugar para reunir-se), chamada Teoria Brasileira do Habeas Corpus, não mais vige no nosso ordenamento. Atualmente, só se utiliza do remédio heróico para atcar algum ato que cause dano ou ameaça de dano ao direito de locomoção em si. Na hipótese, o remédio adequado seria o Mandado de Segurança.
Data máxima vênia ao Douto colega Thiago, o Mandado de Segurança seria inadequado para fazer cessar constrição ilegal ao status libertatis, uma vez que o habeas corpus é ação específica para tal fim.
Vejamos,
A admissibilidade do habeas corpus depende de necessidade e adequadação em relação ao caso concreto. A necessidade se faz presente quando a pessoa efetivamente teve, ou está prestes a ter, subtraída a liberade de locomoção por ato ilegal de autoridade pública ou particular. A adequação, por sua vez, é a caracterização do haberas corpus como instrumento hábil a garantir, pura e simplesmente, a liberdade de ir, vir ou ficar. Não presta, portanto, à tutela de direito outros (nesse sentido STF RHC 85215 e HC 82.880-9, ambos relator Carlos Velloso).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo