A respeito do habeas corpus, é INCORRETO afirmar que

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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2010 - METRÔ-SP - Advogado |
Q75691 Direito Processual Penal
A respeito do habeas corpus, é INCORRETO afirmar que
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;A PARTIR DO MOMENTO QUE É CERCEADO ESSE DIREITO, É CABÍVEL O HABEAS CORPUS.

"A tutela jurídica do direito de reunião efetiva-se pelo mandado de segurança, e não pelo habeas corpus, pois nesses casos a liberdade de locomoção, eventualmente atingida, é simples direito-meio para o pleno exercício de outro direito individual, o de reunião" (Alexandre de Moraes)

 

Questão nula.

 A idéia de que o habeas corpus  seria apto para proteger qualquer direito direta ou indiretamente ligada à locomoção (votar , ir a algum lugar para reunir-se), chamada Teoria Brasileira do Habeas Corpus, não mais vige no nosso ordenamento. Atualmente, só se utiliza do remédio heróico para atcar algum ato que cause dano ou ameaça de dano ao direito de locomoção em si. Na hipótese, o remédio adequado seria o Mandado de Segurança.

 

a) Certa??? - Art. 5º, XVI, da CF:
Art. 5º (...)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
 
## Entendo que a questão deveria ser anulada. Isso porque a hipótese é do manejo do mandado de segurança, entretanto, em razão das demais questões estarem absolutamente corretas, bem como pela amplitude da expressão "não pode ser utilizado", é possível "salvar" a questão entendendo que o habeas corpus possa ser indiretamente utilizado na tutela da liberdade de locomoção, bastando imaginar que haja ameaça de privação de liberdade de um grupo que deseja reunir-se. Foi esse o raciocínio que me fez acertar a questão, mas, de fato, é uma questão complicada.
 
b) Errada - Art. 5º, LXVIII, da CF:
Art. 5º (...)
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
 
c) Errada - Art. 648, I, do CPP:
Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:
(...)
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
 
d) Errada - Art. 648, I, do CPP:
Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
 
e) Errada - Art. 654 do CPP:
Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
"ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

Data máxima vênia ao Douto colega Thiago, o Mandado de Segurança seria inadequado para fazer cessar constrição ilegal ao status libertatis, uma vez que o habeas corpus é ação específica para tal fim.

Vejamos,
A admissibilidade do habeas corpus depende de necessidade e adequadação em relação ao caso concreto. A necessidade se faz presente quando a pessoa efetivamente teve, ou está prestes a ter, subtraída a liberade de locomoção por ato ilegal de autoridade pública ou particular. A adequação, por sua vez, é a caracterização do haberas corpus como instrumento hábil a garantir, pura e simplesmente, a liberdade de ir, vir ou ficar. Não presta, portanto, à tutela de direito outros (nesse sentido STF RHC 85215 e HC 82.880-9, ambos relator Carlos Velloso).

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