Acerca das normas constitucionais que regem a administração ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (32)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra c).
a) CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
* Advogado é considerado cargo científico. Segue o link com essa informação:
https://jus.com.br/artigos/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao
** Portanto, o advogado citado na questão não estará impedido de tomar posse no cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários, visto que os cargos são acumuláveis (científico + professor).
b) CF, Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
* Há ainda a hipótese de perda do cargo por despesa de pessoal (CF, Art. 169, § 3º).
** DICA: RESOLVER A Q819397.
c) CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
* DICA: RESOLVER A Q831424.
d) CF, Art. 40, Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
* DICA: RESOLVER A Q778868.
e) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
* Tal assertiva está errada, pois o estrangeiro poderá ocupar cargo público, na forma do que dispuser a lei. Além disso, não há a exigência citada na questão no que versa sobre o cargo em comissão e a nacionalidade brasileira nata ou naturalizada.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-treba-ajaj/
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
A minha dúvida é a justificativa da letra C.
A cumulação de cargo de procurador federal e professor universitário é vedada pelo art. 37, XVI da CF?
Encontrei tão somente está ementa no Supremo, que fala sobre teto remuneratório, mas nada sobre a cumulaçao de cargos:
"AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL SOBRE A SOMA DE PROVENTOS. CUMULAÇÃO DE CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E PROCURADOR. ARTS. 128, § 5º, II, d, E 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 612.975/MT, PENDENTE DE JULGAMENTO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – A questão contravertida refere-se à legalidade da incidência do teto constitucional sobre a soma dos dois proventos recebidos, respectivamente, em razão do exercício dos cargos de Procurador e Professoruniversitário. Nesse sentido, discute-se qual a base de cálculo para a incidência do teto remuneratório constitucional quando ambos os proventos decorrerem de fatos geradores diversos. II – Não foi demonstrado o risco de grave lesão à economia pública. O Estado de São Paulo apresentou tão somente uma estimativa baseada no número de servidores públicos em situação semelhante a do presente caso. Ademais, há previsão orçamentária para o pagamento dos rendimentos provenientes do exercício do cargo de Professoruniversitário e do cargo de Procurador do Estado, uma vez que essas verbas decorrem de fontes distintas. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (SS 4906 AgR-segundo, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 26-04-2016 PUBLIC 27-04-2016)"
LETRA C
Questão de muito bom nível, em que você não pode ter pressa em resolvê-la.
a) Advogado concursado de órgão público federal que seja aprovado em concurso público para o cargo de professor em universidade estadual estará impedido de tomar posse enquanto estiver no exercício do cargo no órgão federal, ainda que haja compatibilidade de horários.
ERRADO. Como o colega bem citou, a profissão de advogado é cargo científico. Pois é, vai entender...
b) Após o estágio probatório, o servidor público somente perderá seu cargo em razão de processo administrativo disciplinar ou de decisão judicial condenatória transitada em julgado.
ERRADO. Questão de atenção. Não confundir o fim do estágio probatório com estabilidade. Não confundam alhos com bugalhos. Na verdade são dois erros. Esse que citei e o outro foi em ter restringido em apenas dois os cenários de perda do cargo, sendo que existe também a possibilidade de perdê-lo em função da avaliação de desempenho.
c) Ao ocupante de cargo público federal efetivo eleito vereador será garantida a investidura no mandato eletivo, não havendo necessidade de afastamento do cargo que exerce nem prejuízo de sua remuneração, desde que haja compatibilidade de horários.
CERTO. Esquematizando:
- Cargos eletivos federais + deputado estadual: o servidor tem que se afastar do cargo para assumir. Obviamente recebe o salário do cargo político.
- Prefeito: afasta-se do cargo e opta pela remuneração.
- vereador: pode acumular os cargos, caso haja compatibilidade de horários. Caso não haja essa disponibilidade de tempo, cai na regra do prefeito, ou seja, afasta-se do cargo e opta pela remuneração.
d) Servidor público de sessenta e cinco anos de idade e em exercício, há trinta anos, no cargo para o qual foi aprovado por concurso público tem direito à requisição da aposentadoria com proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição.
ERRADO. A regra de aposentadoria é que o servidor tenha tempo de contribuição, e não apenas tempo de serviço.
e) Cidadão estrangeiro, ainda que residente no Brasil há mais de dez anos, não pode ser nomeado para exercer cargo em comissão, uma vez que a natureza desse cargo exige a condição de brasileiro nato ou naturalizado.
ERRADO. Não deve haver distinção entre brasileiros natos ou naturalizados, com exceção daqueles previstos na CF e nela não existe essa regra de que os cargos em comissão sejam privativos de brasileiros natos.
Gabarito: C
Sobre o conceito de cargos técnicos e científicos, segue o entendimento do STF:
"O Supremo Tribunal Federal definiu que os cargos que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica não podem ser considerados como cargos técnicos, não se enquadrando no conceito constitucional. Prosseguiu afirmando que não se deve observar apenas a nomenclatura do cargo ocupado para concluir pela impossibilidade de sua acumulação com o cargo de professor, devendo-se analisar as atribuições inerentes ao cargo para afastar qualquer incerteza quanto à sua natureza (STF. 1ª Turma. RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/5/2014. Info 747).
Coube à Ministra Laurita Vaz, no RMS 28.644/AP, definir cargo científico nos seguintes termos: "é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano."
Assim, tem-se como consolidado o entendimento no sentido de que, para que seja possível a acumulação de um cargo técnico ou científico com um de professor, é indispensável que aquele seja um cargo que exija curso profissionalizante de 2º grau ou nível superior, não se admitindo que implique na prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exija formação específica. Esse é o posicionamento que deve ser considerado para as provas objetivas e discursivas."
Fonte: http://www.esinf.com.br/texto-de-apoio-detalhes/?id=516685
Advogado concursado de órgão público federal que seja aprovado em concurso público para o cargo de professor em universidade estadual estará impedido de tomar posse enquanto estiver no exercício do cargo no órgão federal, ainda que haja compatibilidade de horários.
Ele não é impedido de tomar posse... ele toma posse sim... pois a arguição da incompatibilidade é ulterior à posse.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo