O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu notícia ...
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu notícia de prática de crime eleitoral e de crime comum a ele conexo, ambos praticados por candidato derrotado à vaga de deputado estadual, que nunca antes ocupara cargo público eletivo.
Nessa situação hipotética,
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento acerca de processo penal eleitoral, em especial do processamento de crime eleitoral e de crime comum a ele conexo.
2) Base constitucional (CF/88)
Art. 5.º. [...].
XXXVIII) é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
3) Base legal
3.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)
Art. 35. Compete aos juízes eleitorais:
II) processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
3.2) Código de Processo Penal (Decreto-lei n.º 3.689/41)
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
4) Análise e identificação da assertiva correta
a) Errada. Todos os crimes eleitorais são dolosos. Dessa forma, se, por exemplo, o Promotor Eleitoral verificar que determinada conduta não é dolosa, ele deverá pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peças de investigação. Jamais será penalizado criminalmente em assim agindo.
b) Errada. Nos termos do art. 357, caput, do Código Eleitoral, o prazo para o oferecimento da denúncia eleitoral é de 10 (dez) dias, esteja preso ou solto o denunciado. Não há previsão legal para reduzir referido prazo na hipótese de o indiciado estiver preso.
c) Errada. Foro privilegiado por prerrogativa de função é benefício constitucional e legal concedido a pessoas ocupantes de determinados cargos públicos. Dessa forma, se o candidato derrotado à vaga de deputado estadual nunca antes ocupara cargo público eletivo, não é correto afirmar que ele terá foro perante o Tribunal Regional Eleitoral.
d) Errada. O Ministério Público Eleitoral não pode desistir de ação penal proposta (CPP, art. 42), bem como não pode desistir de recurso que haja interposto (CPP, art. 576).
e) Certa. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu notícia de prática de crime eleitoral e de crime comum a ele conexo, ambos praticados por candidato derrotado à vaga de deputado estadual, que nunca antes ocupara cargo público eletivo. Nessa situação hipotética, a denúncia deve ser conjunta (para os dois crimes) e oferecida na Justiça Eleitoral, desde que o crime conexo não tenha sido crime doloso contra a vida. De fato, nos termos do art. 35, inc. II, do Código Eleitoral, compete aos juízes eleitorais “processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais". Observa-se, ademais, que, conforme art. 5.º, inc. XXXVIII, da Constituição Federal, acima transcrito, os crimes dolosos contra vida não são julgados pela Justiça Eleitoral, mas pelo Tribunal do Júri. Em resumo, o candidato não ocupa cargo público relevante (não tem foro privilegiado para ser processado perante tribunal eleitoral) e não sendo crime doloso contra a vida (que seria da competência do Júri), ambos os delitos por ele praticados (o crime eleitoral e o crime conexo) serão processados e julgados perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau de jurisdição (Juiz Eleitoral).
Resposta: E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Por fim, a alternativa E, apontada como gabarito da questão, necessita do entendimento doutrinário para que seja respondida.
Pela literalidade poderíamos afirmar que está incorreta!
A legislação atribui competência à Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes eleitorais e conexos com os crimes eleitorais,
sem qualquer ressalva. Cabe à doutrina majoritária excepcionar os crimes sujeitos ao rito do Júri, ainda que conexos com crimes
eleitorais. Esse entendimento embora não seja uníssono, é majoritário, a exemplo do que se extrai do excerto abaixo[3]:
Ao admitir-se o processo e julgamento de crimes dolosos contra a vida por juízes titulares ou designados para zonas eleitorais
(juízes eleitorais), certamente suprimiria-se o Conselho de Sentença, a soberania dos veredictos, e outras garantias à amplitude
de defesa, além do que o rito processual pelos crimes eleitorais é especial.
Logo, está correta a alternativa E.
COMENTÁRIO DAS ALTERNATIVAS COMPLETO NO LINK:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analise-das-questoes-de-eleitoral-e-processo-civil-para-analista-tre-ba-tem-recurso/
Quanto a letra (d)
No Código Eleitoral existem disposições que ensejam também a aplicação da legalidade, no sentido de que se trata de um dever do Ministério Público em promover a ação penal.
O não oferecimento de denúncia pelo membro do Ministério Público:
Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
§ 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
§ 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
§ 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.
§ 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.
O Art. 129 da CF estabelece as funções do Ministério Público, prevendo em seu inciso I a promoção privativa da Ação Penal Pública, nos termos da lei:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei
LETRA A
Entendimento doutrinário da necessidade de "dolo" para a caracterização de crime do promotor eleitoral do art. 342 CE.
A) independentemente da existência de dolo, o promotor eleitoral estará sujeito à penalização criminal se não oferecer a denúncia no prazo legalmente previsto.
R: Como os colegas já mencionaram, a conduta típica do artigo 342 só enseja punição quando a gente agir com dolo, não sendo punível em sua modalidade culposa.
b) o prazo para o oferecimento da denúncia eleitoral deverá ser reduzido caso o indiciado seja preso.
R: nesse caso, foi cobrada a literalidade do artigo Art. 357. "Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias". Perceba que não há diferenciação entre denunciado preso ou solto, vai ser sempre 10 dias.
c) o candidato tem foro privilegiado no TRE.
R: O fundamento dessa questão apoia-se no artigo 53, parágrafo 1º, da Constituição da República, que só confere prerrogativa de foro a deputados federais e senadores da República após a expedição do diploma.
d) o Ministério Público Eleitoral, mesmo após a denúncia, poderá desistir da ação penal.
R: Trata-se do Princípio Indisponibilidade, também denominada de Principio da Indesistibilidade, pelo qual, é vedado ao MP desistir da ação penal (CPP, art. 42). O Princípio da Indisponibilidade alcança, inclusive, a fase recursal, sendo assim o MP não pode desistir da ação penal, ou tampouco, de recurso que haja interposto (CPP, art. 576).
e) a denúncia deve ser conjunta e oferecida na justiça eleitoral, desde que o crime conexo não tenha sido crime doloso contra a vida.
R: Já exaustivo e brilhantemente explanado pelos colegas.
http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/renuncia-ao-mandato-de-reu-com-foro-por.html
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo