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Q834961 Direito Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu notícia de prática de crime eleitoral e de crime comum a ele conexo, ambos praticados por candidato derrotado à vaga de deputado estadual, que nunca antes ocupara cargo público eletivo.


Nessa situação hipotética,

Alternativas

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento acerca de processo penal eleitoral, em especial do processamento de crime eleitoral e de crime comum a ele conexo.

2) Base constitucional (CF/88)

Art. 5.º. [...].

XXXVIII) é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

3) Base legal

3.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)

Art. 35. Compete aos juízes eleitorais:

II) processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

3.2) Código de Processo Penal (Decreto-lei n.º 3.689/41)

Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

4) Análise e identificação da assertiva correta

a) Errada. Todos os crimes eleitorais são dolosos. Dessa forma, se, por exemplo, o Promotor Eleitoral verificar que determinada conduta não é dolosa, ele deverá pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peças de investigação. Jamais será penalizado criminalmente em assim agindo.

b) Errada. Nos termos do art. 357, caput, do Código Eleitoral, o prazo para o oferecimento da denúncia eleitoral é de 10 (dez) dias, esteja preso ou solto o denunciado. Não há previsão legal para reduzir referido prazo na hipótese de o indiciado estiver preso.

c) Errada. Foro privilegiado por prerrogativa de função é benefício constitucional e legal concedido a pessoas ocupantes de determinados cargos públicos. Dessa forma, se o candidato derrotado à vaga de deputado estadual nunca antes ocupara cargo público eletivo, não é correto afirmar que ele terá foro perante o Tribunal Regional Eleitoral.

d) Errada. O Ministério Público Eleitoral não pode desistir de ação penal proposta (CPP, art. 42), bem como não pode desistir de recurso que haja interposto (CPP, art. 576).

e) Certa. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu notícia de prática de crime eleitoral e de crime comum a ele conexo, ambos praticados por candidato derrotado à vaga de deputado estadual, que nunca antes ocupara cargo público eletivo. Nessa situação hipotética, a denúncia deve ser conjunta (para os dois crimes) e oferecida na Justiça Eleitoral, desde que o crime conexo não tenha sido crime doloso contra a vida. De fato, nos termos do art. 35, inc. II, do Código Eleitoral, compete aos juízes eleitorais “processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais". Observa-se, ademais, que, conforme art. 5.º, inc. XXXVIII, da Constituição Federal, acima transcrito, os crimes dolosos contra vida não são julgados pela Justiça Eleitoral, mas pelo Tribunal do Júri. Em resumo, o candidato não ocupa cargo público relevante (não tem foro privilegiado para ser processado perante tribunal eleitoral) e não sendo crime doloso contra a vida (que seria da competência do Júri), ambos os delitos por ele praticados (o crime eleitoral e o crime conexo) serão processados e julgados perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau de jurisdição (Juiz Eleitoral).

Resposta: E.

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Comentários

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Por fim, a alternativa E, apontada como gabarito da questão, necessita do entendimento doutrinário para que seja respondida.

Pela literalidade poderíamos afirmar que está incorreta!

A legislação atribui competência à Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes eleitorais e conexos com os crimes eleitorais,

sem qualquer ressalva. Cabe à doutrina majoritária excepcionar os crimes sujeitos ao rito do Júri, ainda que conexos com crimes

eleitorais. Esse entendimento embora não seja uníssono, é majoritário, a exemplo do que se extrai do excerto abaixo[3]:

Ao admitir-se o processo e julgamento de crimes dolosos contra a vida por juízes titulares ou designados para zonas eleitorais

(juízes eleitorais), certamente suprimiria-se o Conselho de Sentença, a soberania dos veredictos, e outras garantias à amplitude

de defesa, além do que o rito processual pelos crimes eleitorais é especial.

Logo, está correta a alternativa E.

 

 

COMENTÁRIO DAS ALTERNATIVAS COMPLETO NO LINK:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analise-das-questoes-de-eleitoral-e-processo-civil-para-analista-tre-ba-tem-recurso/

Quanto a letra (d)

 

No Código Eleitoral existem disposições que ensejam também a aplicação da legalidade, no sentido de que se trata de um dever do Ministério Público em promover a ação penal.
 

O não oferecimento de denúncia pelo membro do Ministério Público:

 

Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:

 

Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

 

Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

 

§ 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

§ 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

§ 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

§ 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

§ 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

 

O Art. 129 da CF estabelece as funções do Ministério Público, prevendo em seu inciso I a promoção privativa da Ação Penal Pública, nos termos da lei:

 

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

 

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei

LETRA A 

Entendimento doutrinário da necessidade de "dolo" para a caracterização de crime do promotor eleitoral do art. 342 CE. 

 

A) independentemente da existência de dolo, o promotor eleitoral estará sujeito à penalização criminal se não oferecer a denúncia no prazo legalmente previsto.

R: Como os colegas já mencionaram, a conduta típica do artigo 342 só enseja punição quando a gente agir com dolo, não sendo punível em sua modalidade culposa. 

 

 b) o prazo para o oferecimento da denúncia eleitoral deverá ser reduzido caso o indiciado seja preso.

R: nesse caso, foi cobrada a literalidade do artigo  Art. 357. "Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias". Perceba que não há diferenciação entre denunciado preso ou solto, vai ser sempre 10 dias.

 

c) o candidato tem foro privilegiado no TRE

R: O fundamento dessa questão apoia-se no artigo 53, parágrafo 1º, da Constituição da República, que só confere prerrogativa de foro a deputados federais e senadores da República após a expedição do diploma.

 

d) o Ministério Público Eleitoral, mesmo após a denúncia, poderá desistir da ação penal

R:  Trata-se do Princípio Indisponibilidade, também denominada de Principio da Indesistibilidade, pelo qual, é vedado ao MP desistir da ação penal (CPP, art. 42). O Princípio da Indisponibilidade alcança, inclusive, a fase recursal, sendo assim o MP não pode desistir da ação penal, ou tampouco, de recurso que haja interposto (CPP, art. 576).

 

e) a denúncia deve ser conjunta e oferecida na justiça eleitoral, desde que o crime conexo não tenha sido crime doloso contra a vida.

R: Já exaustivo e brilhantemente explanado pelos colegas. 

http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/renuncia-ao-mandato-de-reu-com-foro-por.html

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