De acordo com o código tributário nacional, interpreta-se, l...
De acordo com o código tributário nacional, interpreta-se, literalmente, a legislação tributária que disponha sobre
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Vamos entender a questão proposta, que trata sobre a interpretação da legislação tributária conforme estabelecido no Código Tributário Nacional (CTN).
A questão está relacionada ao artigo 111 do CTN, que determina que a interpretação da legislação tributária deve ser literal em determinados casos. A interpretação literal significa que o texto deve ser compreendido exatamente como está escrito, sem expansão ou restrição do seu sentido.
De acordo com o artigo 111 do CTN, a interpretação literal aplica-se aos seguintes casos:
- Suspensão ou exclusão do crédito tributário;
- Concessão de isenção;
- Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Com base nisso, vamos analisar as alternativas:
Alternativa B - Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Esta é a alternativa correta. O CTN, no artigo 111, inciso III, estabelece que a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias deve ser interpretada literalmente. Isso significa que qualquer norma que isente o contribuinte de uma obrigação tributária acessória deve ser seguida exatamente como está escrita, sem interpretações ampliativas.
Alternativa A - Graduação da penalidade aplicável.
Incorreta. A graduação de penalidades não está incluída entre os casos em que a interpretação literal é obrigatória. As penalidades, em geral, podem ser interpretadas de acordo com princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Alternativa C - Capitulação legal do fato.
Incorreta. A capitulação legal do fato refere-se à descrição de um fato na lei para determinar a aplicação de uma norma. Não está incluída entre os casos que exigem interpretação literal conforme o artigo 111 do CTN.
Alternativa D - Natureza da penalidade aplicável.
Incorreta. Assim como a graduação de penalidades, a natureza delas não exige interpretação literal segundo o artigo 111 do CTN.
Exemplo prático: Se uma lei diz que um contribuinte está dispensado de entregar uma declaração de imposto de renda, essa dispensa deve ser interpretada literalmente. Não se pode ampliar ou restringir essa dispensa sem base legal clara e específica.
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CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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