A Lei Federal 13.022/14, Estatuto Geral das Guardas Municip...
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GABARITO - B
Art. 3º
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
GABARITO - BRAVO
Art. 3º
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
É parceiro as bancas estão ficando mais esperta que agente,pois tinha memorizado os princípios mínimos como 3PCU -
GABARITO - B
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento PREVENTIVO;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
Art. 3º São princípios mínimo de atuação das guardas municipais:
Mnemônico: Pro.Com.Pre.Uso.Pa, onde:
.Pro(teção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas),
.Com(promisso com a evolução social da comunidade),
.Pre(servação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas),
.Uso( progressivo da força),
.Pa(trulhamento preventivo).
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