No exercício de suas atribuições, um funcionário públi...

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Q834978 Direito Penal

No exercício de suas atribuições, um funcionário público prestava atendimento a um cidadão quando necessitou buscar, no interior da repartição, um documento para concluir um procedimento. Por descuido do funcionário, um laptop da instituição, que estava sendo utilizado por ele, ficou desvigiado, às vistas do cidadão que recebia o atendimento. Quando o funcionário retornou, não encontrou o cidadão e observou que o laptop havia sumido. Posteriormente, as investigações policiais concluíram que aquele cidadão havia furtado o laptop, que não foi recuperado.


Nesse caso, o funcionário público

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peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano). A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

Foi a mesma situação do servidor que " Por descuido " deixou um laptop na instituição vindo a ser objeto de furto por outra pessoa. 

Como ele restitiu até a sentença irrecorrível ( trânsito em julgado ) a pena foi extinta, caso já fosse transitada em julgado ela seria reduzida pela metade.

GAB: C

Fonte: http://www.politize.com.br/peculato-o-que-e/

CP, art. 312. Omissis

Peculato culposo

§ 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Então, da pr[oxima vez que o funcinário público precisar adentrar na repartição, ele deve colocar num cofre todos so pertences da Administração que estão sob sua posse? Esse garito é completamente irreal, cespe.

Gab. C

Segue um trecho das dicas do livro "Revisaço - Magistratura Estadual - tomo 2. 5ª ed. pág. 1301", espero que ajude (:

Haverá o crime de peculato culposo se o agente público negligente concorre para a prática de delito não funcional, como, por exemplo, um furto? Apesar de A MAIORIA NEGAR, entendemos possível (posição minoritária), vez que a ação delituosa do servidor é idêntica e o dano à administração exatamente o mesmo. "de qualquer modo, estranho seria que a lei visse peculato no concurso culposo de funcionário, dando oportunidade a que outro se apoderasse de valores da repartição e s quedasse indiferente quando, no mesmo caso, a subtração fosse executada por particular, evidente , assim, maior culpa do funcionário"

 

Enunciado infeliz.

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