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Q1705354 Legislação de Trânsito
O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro determina que quem “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” estará sujeito a pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Diante da prática de embriaguez ao volante o § 1º do mencionado artigo afirma que “as condutas previstas no Art. 306 serão constatadas por”:
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A alternativa correta é a A. Vamos entender por quê.

O tema da questão é a infração de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este artigo estabelece penalidades para quem conduz veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool ou outra substância psicoativa.

O § 1º do artigo 306 descreve como essa infração pode ser constatada. A correta interpretação desse parágrafo é fundamental para resolver a questão.

Alternativa A: Esta é a alternativa correta. O § 1º do artigo 306 do CTB especifica que a infração de embriaguez pode ser constatada por uma concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Essas medidas são usadas nos testes de alcoolemia para identificar a presença de álcool no organismo do condutor.

Alternativa B: Incorreta. Esta alternativa menciona que a alteração da capacidade psicomotora seria constatada na forma disciplinada pela polícia militar. No entanto, o CTB não atribui essa função à polícia militar, e sim aos órgãos de trânsito.

Alternativa C: Incorreta. Esta alternativa menciona o Departamento Estadual de Trânsito, mas o CTB determina que a constatação deve ser feita de acordo com os métodos estabelecidos pela legislação, que incluem exames de sangue e testes de bafômetro, e não especificamente por um departamento estadual.

Alternativa D: Incorreta. A concentração de álcool mencionada é 8 decigramas por litro de sangue ou 0,4 miligrama por litro de ar alveolar, o que não condiz com os valores estabelecidos pelo § 1º do artigo 306 do CTB. As concentrações corretas são as da alternativa A.

Alternativa E: Incorreta. Também apresenta valores errados para a concentração de álcool, que seriam 10 decigramas por litro de sangue ou 0,2 miligrama por litro de ar alveolar, diferentes dos valores estabelecidos pelo CTB.

Compreender os detalhes do artigo 306 do CTB é crucial para responder corretamente a questões sobre crimes de trânsito, especialmente no que diz respeito à embriaguez ao volante.

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GABARITO - A

306, § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:           

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           

§ 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. 

Gab. A

Assertiva A

Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar

DIRIGIR EMBRIAGADO

Segundo disposto no art. 306 do CTB, a pessoa que conduzir o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, incorrerá nas penas de detenção (de 6 meses a 3 anos), multa e suspensão/proibição de se obter a PPD ou CNH.

[...]

As condutas são constatadas POR:

Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

[...]

Detalhe:

A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante:

  • Teste de alcoolemia ou toxicológico;
  • Exame clínico;
  • Perícia;
  • Vídeo;
  • Prova testemunhal; ou
  • Outros meios de prova em direito admitidos.

☛ Todos os itens devem observar o direito à contraprova!

[...]

O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.

[...]

CONCLUSÃO

Logo, pratica crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro aquele que conduz veículo automotor, na via pública, com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, cabendo ao Poder Executivo, por força de seu poder regulamentar, estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia.

  • Gabarito: Letra A.

[...]

____________

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

0,6 = sangue

0,3 = ar

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