Considerando o disposto na Constituição Federal, no capítulo...

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Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG
Q1237565 Direito Constitucional
Considerando o disposto na Constituição Federal, no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar:
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Gabarito: C.

Previstos no art. 148 da Constituição Federal, os empréstimos compulsórios são tributos restituíveis de competência exclusiva da União.

Demais:

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

CF/88.

Empréstimos compulsórios são exclusivos da UNIÃO!

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS OCORRE POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR , ENTRETANTO ,É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO

A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

a) Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 

Correto. Aplicação do art. 146, I, CF: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

b) Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre obrigação e lançamento. 

Correto. Aplicação do art. 146, III, "b", CF: Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) Através de lei complementar, poderá ser instituído empréstimos compulsórios de competência da União, Estados e Distrito Federal. 

Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência para instituir empréstimos compulsórios é somente da União. Inteligência do art. 148, caput, CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

d) Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Correto. Aplicação do art. 147, CF: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Gabarito: C

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