É inviável no ordenamento jurídico brasileiro a limitação de...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314297 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca dos diversos tipos societários previstos legalmente, julgue os itens que se seguem.
É inviável no ordenamento jurídico brasileiro a limitação de responsabilidade na empresa individual, respondendo o empresário de maneira solidária e ilimitada pelas dívidas sociais.
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QUESTÃO ERRADA
A partir da Lei Nº 12.441/ 2011 que alterou o Código Civil de 2002, criou-se a EIRELI:

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
(...)

Há no ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade ilimitada do empresário individual.  

Não confunda EIRELI com empresário individual, aquela é pessoa jurídica, portanto, a responsabilidade dos sócios é subsidiária e limitada, o empresário individual é pessoa física que exerce a empresa, tendo, portanto, responsabilidade ilimitada e solidária .

ERRADO


Integrante EIRELI responde subsidiária (primeiro EIRELI) e limitada (capital social)


980-A. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas


Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Empresa: é uma atividade econômica organizada (Art. 966) – Perfil Funcional; Empresário: é quem exerce profissionalmente essa atividade economicamente organizada (ou é o empresário individual (PF) ou é a sociedade empresária (PJ), logo, o sócio da sociedade empresária não é empresário). – Perfil Subjetivo;  Estabelecimento empresarial: é onde se exerce a empresa. – Perfil Objetivo

 

(CRÉDITOS RENATO)

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