Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Bras...
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A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro dispõe:
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Letra “A” - Realizando-se o casamento no Brasil de estrangeiros domiciliados no exterior, será aplicada a lei do domicilio dos nubentes quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Incorreta. Será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração, conforme Art. 7º, § 1o da LINDB.
Letra “B”. O casamento de estrangeiros de diferentes nacionalidades poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de qualquer um dos nubentes.
Incorreta. Somente se ambos os nubentes estrangeiros pertencerem ao mesmo país é que autoridades diplomáticas ou consulares poderão celebrar o casamento. §2, art. 7º da LINDB.
Letra “C” - Tendo os nubentes estrangeiros domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do local da celebração do casamento.
Incorreta. Se os nubentes tiverem domicílio diverso, a invalidade do matrimônio segue a lei do primeiro domicílio conjugal. §3º, art. 7º da LINDB.
Letra “D” - Tendo os nubentes estrangeiros domicilio diverso, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país do primeiro domicílio conjugal.
Correta. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio, e, se este for diverso, obedecerá a lei do primeiro domicílio conjugal. §4º, art. 7º da LINDB.
A alternativa correta é: D.
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DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da
celebração.
§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
" Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal" (artigo sétimo, paragrafo terceiro do CC)
A) errada. Será aplicada a lei brasileira e não a lei do domicílio dos nubentes, art. 7o, parágrafo 1o. LINDB
B) errada. As autoridades diplomáticas ou consulares só celebrarão o casamento de estrangeiros se pertencerem ao país de ambos os nubentes. Art 7o, parágrafo 2o.LINDB.
C) errada. Havendo domicílio diverso dos nubentes, a invalidade do matrimônio segue a lei do país do primeiro domicílio conjugal. Art 7o, parágrafo 3o. LINDB.
D) certa. Art 7o, parágrafo 4o, LINDB.
Oitma questão. eu errei.
inverteram o paragrafo 4° do art. 7°
Vide art. 7, LINDB.
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