Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Bras...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q386322 Direito Civil
Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro dispõe:

Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

§ 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

§ 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

§ 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

Letra “A” - Realizando-se o casamento no Brasil de estrangeiros domiciliados no exterior, será aplicada a lei do domicilio dos nubentes quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. 

Incorreta.  Será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração,  conforme Art. 7º, § 1o  da LINDB. 

Letra “B”.  O casamento de estrangeiros de diferentes nacionalidades poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de qualquer um dos nubentes. 

Incorreta.  Somente se ambos os nubentes estrangeiros pertencerem ao mesmo país é que autoridades diplomáticas ou consulares poderão celebrar o casamento. §2, art. 7º da LINDB.

Letra “C” - Tendo os nubentes estrangeiros domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do local da celebração do casamento. 

Incorreta. Se os nubentes tiverem domicílio diverso, a invalidade do matrimônio segue a lei do primeiro domicílio conjugal. §3º, art. 7º da LINDB.

Letra “D” - Tendo os nubentes estrangeiros domicilio diverso, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país do primeiro domicílio conjugal. 

Correta.   O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio, e, se este for diverso, obedecerá a lei do primeiro domicílio conjugal. §4º, art. 7º da LINDB.


A alternativa correta é: D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

§ 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da
celebração.

§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

§ 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

§ 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

 


" Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal" (artigo sétimo, paragrafo terceiro do CC)

A) errada. Será aplicada a lei brasileira e não a lei do domicílio dos nubentes, art. 7o, parágrafo 1o. LINDB

B) errada. As autoridades diplomáticas ou consulares só celebrarão o casamento de estrangeiros se pertencerem ao país de ambos os nubentes. Art 7o, parágrafo 2o.LINDB.

C) errada. Havendo domicílio diverso dos nubentes, a invalidade do matrimônio segue a lei do país do primeiro domicílio conjugal. Art 7o, parágrafo 3o. LINDB.

D) certa. Art 7o, parágrafo 4o, LINDB.



Oitma questão. eu errei.

inverteram o paragrafo 4° do art. 7°

Vide art. 7, LINDB.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo