O Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco estabelece ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q515947 Legislação Estadual
O Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco estabelece em seu artigo 52 e seguintes sobre a remuneração. Assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra "e" incorreta.

Art. 54 - O valor do soldo é igual para o policial militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no inciso II do art. 48 deste Estatuto.

Letra E

Lei 6.783, art. 55. O valor do soldo é igual para o policial-militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no inciso II do Art. 49.

PMDF - Lei 7.289, art. 56 - O valor do soldo é igual para o policial-militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no item lI, do caput do art. 50.

Remuneração: VENCIMENTO OU PROVENTOS, INDENIZAÇÕES, OUTROS DIREITOS.

Remuneração do militar da ativa: VENCIMENTO compreendendo SOLDO e GRATIFICAÇÕES, INDENIZAÇÕES, eventualmente, OUTRAS INDENIZAÇÕES.

Remuneração do militar da inatividade: PROVENTOS compreendendo SOLDO ou QUOTA DO SOLDO, GRATIFICAÇÕES, INDENIZAÇÕES INCORPORÁVEIS, ADICIONAL DE INATIVIDADE, EVENTUALMENTE, AUXÍLIO-INVALIDEZ.

OBS:

O soldo:

IRREDUTÍVEL(via de regra), exceto nos casos previsto em lei;

Não está sujeito a PENHORA, SEQUESTRO ou ARRESTO.

Da remuneração

Art. 52. A remuneração dos policiais-militares compreende vencimentos ou proventos, indenizações e outros direitos e é devida em bases estabelecidas em lei peculiar.

§ 1º Os policiais-militares na ativa percebem remuneração constituída pelas seguintes parcelas:

a) mensalmente:

I - vencimentos, compreendendo soldo e gratificações; e

II - indenizações;

b) eventualmente, outras indenizações.

§ 2º Os policiais-militares em inatividade percebem remuneração, constituída pelas seguintes parcelas:

a) mensalmente:

I - proventos, compreendendo soldo ou quotas do soldo, gratificações e indenizações incorporáveis; e

II - adicional de inatividade;

b) eventualmente: auxílio-invalidez.

§ 3º - os policiais-militares receberão salário-família de conformidade com a lei que o rege.

Art. 53. O auxílio-invalidez, atendidas as condições estipuladas na lei peculiar que trata da remuneração dos policiais-militares, será concedido ao policial-militar que, quando em serviço ativo, tenha sido ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, isto é, impossibilitado, total e permanente, para qualquer trabalho, não podendo prover os meios de subsistência.

Art. 54. O soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 55. O valor do soldo é igual para o policial-militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no inciso II do Art. 49. 

Essa foi dada

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo