As vigas retiradas de um viaduto demolido e levadas a um...
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Resposta: Alternativa "B"
Embora tais bens constituem o patrimônio do Estado, eles podem ser alienados já que não mais estariam afetados. Logo, são bens disponíveis, sem destinação pública definida, que podem ser aplicados para a obtenção de renda, ou seja, desde que obedecidas as determinações legais, tais bens podem ser alienados.
GABARITO "B".
Art. 99, III, São bens públicos: os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades".
Não têm destinação pública definida, razão pela qual podem ser aplicados pelo Poder Público, para obtenção de renda; é o caso das terras devolutas, dos terrenos de marinha, dos imóveis não utilizados pela Administração, dos bens móveis que se tornem inservíveis. No entanto, pelo parágrafo único do artigo 99 do Código Civil de 2002, "não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado". A redação do dispositivo permite concluir que, nesse caso, a destinação do bem é irrelevante, pois, qualquer que seja ela, o bem se inclui como dominical só pelo fato de pertencer a pessoa jurídica de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, a menos que a lei disponha em sentido contrário. Vale dizer que a lei instituidora da pessoa jurídica pode estabelecer a categoria dos bens, consoante a sua destinação.
BENS DOMINICAIS - São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda.
Direito Administrativo Descomplicado
#valeapena
Sutil essa!
Letra b ou dominicais
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