Os créditos adicionais são ferramentas à disposição do gesto...
Os créditos adicionais são ferramentas à disposição do gestor público para efetuar alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre estes instrumentos, avalie as afirmativas a seguir.
I Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
II. Créditos suplementares são aqueles destinados a reforço de dotações já existentes na LOA.
III. Os créditos especiais abertos nos dois últimos quadrimestres do exercício financeiro poderão ser reconduzidos para o exercício posterior, no limite de seus saldos.
Está correto o que se afirma em:
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I. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
- Verdadeiro.
- De acordo com a Lei nº 4.320/1964, os créditos suplementares (que reforçam dotações orçamentárias já existentes) e os créditos especiais (destinados a despesas para as quais não haja dotação específica) precisam ser autorizados por lei e podem ser abertos por decreto do Poder Executivo.
II. Créditos suplementares são aqueles destinados a reforço de dotações já existentes na LOA.
- Verdadeiro.
- A definição de créditos suplementares é exatamente essa: são utilizados para reforçar dotações que já existem na Lei Orçamentária Anual (LOA) mas que se mostram insuficientes para cobrir todas as despesas previstas.
III. Os créditos especiais abertos nos dois últimos quadrimestres do exercício financeiro poderão ser reconduzidos para o exercício posterior, no limite de seus saldos.
- Falso.
- Os créditos especiais não são automaticamente reconduzidos para o exercício seguinte. Eles devem ser revalidados por uma nova lei se houver a intenção de mantê-los no exercício seguinte. Isso é diferente do crédito extraordinário, que em algumas situações pode ser reaberto no exercício seguinte dentro do limite de seus saldos, conforme previsão legal específica.
I Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
VERDADEIRO:
Os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e a abertura é por decreto do Poder Executivo.
Detalhe importante é que os a autorização legislativa para os créditos suplementares pode ser a própria LOA.
II. Créditos suplementares são aqueles destinados a reforço de dotações já existentes na LOA.
VERDADEIRO:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
III. Os créditos especiais abertos nos dois últimos quadrimestres do exercício financeiro poderão ser reconduzidos para o exercício posterior, no limite de seus saldos.
FALSO
O erro está em afirmar que são os abertos nos dois últimos quadrimestres. Na verdade, são apenas os abertos no último quadrimestre.
CF, Art. 167,
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício (último quadrimestre), caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
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