Acerca do sistema e do processo de orçamento federal e das i...
Se determinado órgão do Poder Judiciário não encaminhar sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estará autorizado a definir os valores da referida proposta de acordo com seus próprios critérios.
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Para abordar adequadamente a questão apresentada, é essencial compreender o funcionamento do sistema orçamentário brasileiro, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O foco aqui é entender o papel de cada um dos Poderes na elaboração das propostas orçamentárias e o que ocorre quando alguma dessas propostas não é apresentada no prazo estipulado.
O tema central da questão está relacionado ao processo de elaboração das propostas orçamentárias pelos diferentes órgãos do governo, incluindo o Poder Judiciário, e o papel do Poder Executivo nesse processo. A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) são os documentos que regulam essas atividades.
A questão pergunta se, caso um órgão do Poder Judiciário não encaminhe sua proposta orçamentária dentro do prazo, o Poder Executivo está autorizado a definir os valores dessa proposta por conta própria.
Alternativa Correta: E - errado
Justificação para a alternativa correta:
De acordo com a Constituição Federal de 1988, cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) possui autonomia para elaborar suas próprias propostas orçamentárias. Se um órgão do Judiciário não enviar sua proposta no prazo, o Poder Executivo não tem autonomia para definir valores a seu critério. Em vez disso, deve-se adotar a última proposta aprovada, ajustada segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Isso garante o respeito à autonomia e à harmonia entre os Poderes.
Por que as alternativas estão incorretas:
A alternativa "C - certo" está incorreta porque contraria o princípio da autonomia orçamentária dos Poderes. A Constituição prevê que, na ausência de nova proposta, utiliza-se a proposta anterior, ajustada conforme necessário, e não permite que o Executivo estabeleça os valores arbitrariamente.
Com essa análise detalhada, você pode entender como a Constituição de 1988 protege a independência orçamentária dos diferentes Poderes. Esse tipo de questão requer atenção à leitura cuidadosa dos dispositivos legais e à compreensão dos princípios que regem o sistema orçamentário.
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Errado.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas
propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes
orçamentárias, o Poder Executivo
considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os
valores aprovados na lei orçamentária
vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do §
1º deste artigo.
Se os órgãos do Poder Judiciário não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Resposta: Errada
A REFÊNCIA É A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
O final da assertiva que está incorreto, pois caso ele não mande sua proposta no tempo certo o executiva irá estipular os valores de acordo com proposta anterior (logo, a da lei orçamentária vigente)
Bons Estudos!
uma duvida , este prazo esta na LDO ou no ADCT
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