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Q2087946 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Ricardo, oficial de justiça, recebeu determinação para, no âmbito de um processo civil, realizar a citação de Astolfo. Por duas vezes Ricardo foi até o endereço de Astolfo com a finalidade de citá-lo, mas verificou que ele estava se ocultando a fim de postergar o ato processual. Pelo caso exposto, caso Ricardo não consiga citar pessoalmente Astolfo,
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do procedimento de comunicação dos atos processuais no âmbito do novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente sobre a citação por hora certa.

Legislação Aplicável: O artigo relevante é o art. 252 do CPC/2015, que prevê a citação por hora certa quando o réu se oculta para não ser citado.

Tema Central: A questão aborda a situação em que o oficial de justiça, após verificar que o destinatário se oculta, deve proceder à citação por hora certa como estratégia para garantir a comunicação dos atos processuais, evitando a frustração do andamento do processo.

Exemplo Prático: Imagine que João, ao saber que seria citado, decide não atender o interfone de seu apartamento às segundas e quartas-feiras, quando sabe que o oficial de justiça passa. Após duas tentativas frustradas, o oficial pode realizar a citação por hora certa, fixando um horário para que João receba a comunicação, mesmo que ele não a aceite pessoalmente.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a B - "deverá promover sua citação por hora certa". Isso está de acordo com o CPC/2015, que orienta essa modalidade de citação quando há indícios de que o réu está se ocultando para atrasar o processo. O oficial de justiça, ao suspeitar da ocultação, deve marcar um horário para a citação, mesmo que o destinatário não esteja presente ou não queira receber.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - "este deverá ser citado por edital": A citação por edital é utilizada quando o réu está em local incerto ou não sabido, não sendo o caso quando o réu está se ocultando intencionalmente.
  • C - "o juiz deverá considerar, desde já, sua revelia": A revelia só pode ser declarada após tentativas válidas de citação, não sendo automática com a ocultação.
  • D - "o processo deverá ser imediatamente suspenso": A suspensão do processo não é medida cabível neste caso, pois a ocultação é tratada pela citação por hora certa.
  • E - "o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito": A extinção do processo sem resolução do mérito não ocorre por ocultação do réu; outras medidas, como a citação por hora certa, são aplicadas.

Estratégia para a Interpretação: Ao analisar questões de concurso, identifique sempre o comportamento do réu e as tentativas de citação. Se houver indícios de ocultação, lembre-se da citação por hora certa como solução prática prevista no CPC/2015.

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CPC/2015

Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.



“Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.” Essa citação deve ser feita pessoalmente, por mandado, com a cópia da denúncia para que haja tempo hábil para elaborar sua defesa técnica a tempo.

Citação por Edital: Também chamada de citação ficta, podendo ser utilizada somente nos casos em que todas as possibilidades para se encontrar o réu foram esgotadas.

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

Citação por edital quando o indivíduo estiver na cidade de LINS:

Local

Incerto e

Não

Sabido

 Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

#AssimSeráTodoDiaAtéPosse

Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

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