Em relação aos bens públicos, é o Código Civil que traz sua ...
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão, é importante ter em mente o tema dos bens públicos no Direito Civil, especificamente em relação ao que define esses bens conforme o Código Civil.
O Artigo 98 do Código Civil estipula que são bens públicos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno. Isso significa que a principal característica que define um bem como público é a sua titularidade, ou seja, o fato de pertencer a uma entidade pública, como a União, os Estados, os Municípios, entre outros.
Vamos analisar as alternativas para entender por que a correta é a letra B:
Alternativa A: "Leva em consideração a sua utilização."
Essa alternativa está incorreta pois a utilização do bem, como se ele é usado para um serviço público ou não, não determina sua classificação como bem público. A classificação é dada pela titularidade.
Alternativa B: "Leva em consideração a sua titularidade."
Correta. Como o Art. 98 do Código Civil indica, a titularidade é o critério principal para definir um bem como público. Se o bem pertence a uma pessoa jurídica de direito público interno, ele é considerado público.
Alternativa C: "Está relacionado ao tempo de utilização do bem."
Esta opção é incorreta, pois o tempo de utilização não é um critério para definir a natureza pública de um bem.
Alternativa D: "Está relacionado ao recurso com que o bem foi adquirido."
Também incorreta. O fato de um bem ter sido adquirido com recursos públicos não é o que define sua natureza como bem público; é a titularidade pública que o faz.
Alternativa E: "Leva em consideração o procedimento de aquisição do bem."
Errada. O procedimento de aquisição do bem não é relevante para sua classificação como público; novamente, é a titularidade que importa.
Exemplo Prático: Imagine um prédio que pertence ao governo estadual. Independentemente de como ele é utilizado ou de como foi adquirido, ele é um bem público porque pertence a uma pessoa jurídica de direito público interno (o Estado).
Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre bens públicos, foque na identificação de quem é o titular do bem. Se for uma entidade de direito público, é um bem público.
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Gabarito B
Gabarito: "B"
Art. 98 do CC. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencem.
O enunciado diz a resposta.
Mas a minha mente levou-me a marcar a letra A.
A- leva em consideração a sua utilização.(NÃO, POIS SENÃO NÃO HAVERIA NECESSIDADE DE EXISTIR OS BENS DOMINICAIS, JÁ QUE SÃO BENS DESOCUPADOS).
B- leva em consideração a sua titularidade. (CORRETO, CONFORME O ART. 98 DO CC/02)
C- está relacionado ao tempo de utilização do bem. (NÃO, POIS OS BENS PÚBLICOS NÃO SÃO PASSÍVEIS DE USUCAPIÃO).
D- está relacionado ao recurso com que o bem foi adquirido. (NÃO, POIS SENÃO PODERIAM SER BENS PRIVADOS).
E- leva em consideração o procedimento de aquisição do bem. NÃO, POIS SENÃO PODERIAM SER BENS PRIVADOS).
O conceito leva em consideração a titularidade; a classificação, a utilização.
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