De acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993...

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Ano: 2016 Banca: FUNRIO Órgão: IF-BA Prova: FUNRIO - 2016 - IF-BA - Administrador |
Q625351 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de
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Gabarito B: Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

ASSERTIVA B

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação

GABARITO B

 

#FénaMissão

Dispensável = Compra ou locação de imóvel com finalidades precípuas da administração.

 

Inexigível = Contratação de profissional de qualquer setor artístico.

 

Obrigatória = Concorrência, Convite, Concurso, Leilão, Tomada de Preços ou Pregão.

 

GABARITO: LETRA B

Da Formalização dos Contratos

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

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