A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações...
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decreto / concorrência / um ano
Cobrado o texto legal:
Art. 15. (...)
(...)
§ 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
Gabarito D
“As compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III - validade do registro não superior a um ano.” (Lei nº 8.666/93)
O texto integral está descrito no artigo 15.
Artigo 15. O sistema de registro de preços será regulamentado por DECRETO, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante CONCORRÊNCIA;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a UM ANO.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
“Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.”
Desta forma:
D. CERTO. Decreto / concorrência / um ano
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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