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Q3098076 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Código de Processo Civil, no Art. 369, normatiza que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e os moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Sendo assim, em relação às provas, cabe ao juiz
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