Com base na Lei nº 10.741, de outubro de 2003, que regulame...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2003398 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Com base na Lei nº 10.741, de outubro de 2003, que regulamenta o Estatuto do Idoso e os direitos da pessoa idosa, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

* II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.     

A)Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso tem prioridade na aquisição de imóvel para moradia, com reserva de até 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais. 

ART 37. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: 

I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas;  

B) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

A PARTIR DE 65 ANOS

C) No sistema de transporte coletivo interestadual haverá a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, e desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas. 

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;   

II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Fauel dando vacilo

Letra D o que ta na lei é Prioridade e não Preferência

Erro da letra B

Art.38/ I - Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso tem prioridade na aquisição de imóvel para moradia, com reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo