Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na Resoluç...

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Q508568 Legislação Federal
Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na Resolução Normativa Nº 414, de 9 de setembro de 2010. 

“Valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW)."


A definição acima refere-se a:
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XXII – demanda faturável: valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW);

XXI - demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW);

XXII - demanda faturável: valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW);

XXIII - demanda medida: maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento;

atualizando:

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021(*)

Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público

de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as

Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de

setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de

2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras

providências.

Art. 2º Para os fins e efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:

XI - demanda: média das potências elétricas ativas ou reativas, injetada ou requerida do

sistema elétrico de distribuição durante um intervalo de tempo especificado;

XII - demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente

disponibilizada pela distribuidora no ponto de conexão, conforme valor e período de vigência fixados em

contrato, em kW (quilowatts);

XIII - demanda medida: maior demanda de potência ativa injetada ou requerida do sistema

elétrico de distribuição pela carga ou geração, verificada por medição e integralizada em intervalos de 15

minutos durante o período de faturamento, em kW (quilowatts); 

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