De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar n. 101 de 2000 ...

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Q2542754 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar n. 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados.

I. União: 60%. II. Estados: 60%. III. Municípios: 50%.

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Não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida, sendo, para os;

Estados 60%

Municípios 60%

União 50%

LRF

Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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