Assinale a opção que apresenta o ato administrativo mediante...
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Gabarito comentado
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MNEMÔNICO
Atos DISCRICIONÁRIOS- Possuem a letra "R".
Ex: Autorização- Aprovação- Permissão- Renúncia
Atos VINCULADOS- Não possuem a letra "R".
Ex: Licença- Homologação- Admissão- Dispensa
a)INCORRETA. Homologação: Trata-se de ato administrativo vinculado declaratório em que o Estado afirma que determinado procedimento está de acordo com a forma legal. (É o ato que encerra os procedimentos)
b)INCORRETA. Autorização: Trata-se de ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito a particular, havendo interesse predominantemente privado.
Ex: Autorização para colocar cadeiras na calçada, portar arma de fogo, captar água de rio público
c)INCORRETA. Permissão: Trata-se de ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito de prestar um serviço público ou de usar um bem público ao particular, havendo interesse predominantemente público.
Ex Permissão para dirigir táxi, permissão de obra pública, execução dos serviços de transporte coletivo.
d)CORRETA.Licença: Trata-se de ato administrativo VINCULADO em que a Adm. Pública confere determinado direito a particular.
Exemplo: Recebimento da CNH, alvará de construção, alvará de funcionamento.
e)INCORRETA. Aprovação: É um ato administrativo discricionário que significa confirmação.
Resposta: D
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Gabarito letra d).
Espécies de Atos Administrativos em relação ao Conteúdo:
a) Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.
b) Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).
c) Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.
* A diferença entre a autorização e a permissão é que, na autorização, o interesse é do particular, enquanto, na permissão, o interesse é da Administração Pública. A Q818404 confirma essa informação.
d) Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
e) Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo. É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.
Fontes:
http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo
http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf
Letra (d)
a) Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei nº 8 . 666 de 2 1-6-93).
b) No direito brasileiro, a autorização administrativa tem várias acepções :
1 . Num primeiro sentido, designa o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.
2. Na segunda acepção, autorização é o ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário.
3 . Na terceira acepção autorização é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração
de serviço público, a título precário.
c) Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta aq particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.
d) Certo. Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
A diferença entre licença e autorização, acentua Cretella Júnior, é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, "caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado" (in RT 486/ 1 8) . Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorgar ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
e) A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo (cf. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello,2007 : 562) . É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de
eficácia do ato.
Di Pietro
Macete que muito ajudou na resolução de várias questões:
Os atos que possuem R são discricionários:
- Permissão;
- AutoRização;
- ApRovação.
Licença-----------> VUD ----> vinculada, unilateral e definitiva
Autorização e Permissão---------> PUD -----------> precária, unilateral e driscricionária
Para decorar os atos negocias---> 3A HL PR VP------> Autorização ; aprovação ; admissão ; homologação ; licença ; permissão; renuncia ;visto ; protocolo adm. ( 3 A + HELY LOPES + PRESIDENTE DA REPUBLICA + VICE PRESIDENTE) kkkkkkk
Contribuindo:
Negocial => UNILATERAL
homlogação = vinculado/ definitivo;
permissão = discricionário/ precário;
autorização = discricionário/precário;
licença= vinculado/definitivo;
Admissão = vinculado/definitivo.
FONTE: colegas aqui do Qc.
bons estudos
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