É permitida aos governos estaduais a delegação da prestação ...
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Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Modalidades:
Concessão Simples: O concessionário presta serviço público custeado por tarifa dos usuários.
Concessão precedida de obra: O concessionário custeia a obra e usufrui da prestação de seu serviço público.
Licitação obrigatoriamente por meio de concorrência.
Permissão de serviço público: É a delegação de serviço público feita pelo poder concedente a uma pessoa física ou jurídica, diferentemente da concessão de que somente pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, obrigatoriamente. Formaliza-se através de contrato administrativo, que é chamado de contrato de adesão. Todo contrato administrativo é de adesão.
Licitação poder ser feita por qualquer modalidade e não precisa de autorização legislativa.Ato precário que pode ser revogado a qualquer momento.
a)ERRADA. Permissão pode ser feita a pessoa física ou jurídica.
b)ERRADA. Concessão necessita obrigatoriamente de licitação por meio de concorrência.
c)ERRADA. Permissão deve ser feita licitação por qualquer modalidade.
d)ERRADA. Permissão deve ser feita licitação por qualquer modalidade.
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Resposta: E
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Gabarito letra e).
LEI 8.987/95
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
* ESQUEMATIZANDO:
CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.
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Complementando, também é relevante mencionar o dispositivo constitucional pertinente:
CRFB/88: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Registre-se que boa parte da doutrina entende que a concessão de serviço público deve ser sempre precedida de licitação, mas admite, EXCEPCIONALMENTE, que haja declaração de INEXIGIBILIDADE, em razão de inviabilidade de competição.
Fonte: Estratégia Concursos
Letra (e)
Complementando os demais comentários:
As Concessões podem ser divididas em:
1) Concessões Comuns
-> Concessões de serviço público
-> Concessão de serviço público precedida da execução da obra pública
-> Caso o Estado delegue a reforma, manutenção e operação..
L8987, Art. 2º
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinada.
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
A diferença entre as duas modadlidades Concessão Comum (L8987, Art. 2º, II e III) é que na simples (Art.2º, II), o objeto de contrato é unicamente a execução de determinada atividade caracterizada como serviço público; já na concessão de serviço público precedida (Art. 2º, III), há uma duplicidade de objeto . O 1º é o ajuste entre o poder concedente e o concessionário para a execução de determinada obra pública; O 2º, a prestação do serviço público consistente na exploração economica do serviço da obra.
2) Concessões especiais (PPP)
-> Concessão Patrocinada
-> Concessão Administrativa
L11079, Art. 2º
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
LETRA E
Autorização ----- Permissão -------- Concessão
Licitação-------> NÃO SIM - qlqr Modalidade SIM - Concorrência
Forma --------> Ato Discricion. e Precário - Contrato de Adesão Precário e Revogável - Contrato
Delegatário ----> PF ou PJ PF ou PJ PJ ou Consórcio
Fonte: Manual de Direito Administrativo Serie Provas e Concursos Gustavo Mello Knoplock
Para responder essa questão devemos saber que a delegação de serviços públicos pode ocorrer mediante:
1 - concessão, 2 - permissão, 3 - autorização. Nos dois primeirs casos a Administração Pública transfere a execução de um serviço público a um particular (concessionário). Ex: distribuição de energia elétrica fornecida pela concessionário 'CEB'. Quanto a autorização, é um ato administração que tem como função consentir com o uso de um bem público ou viabilizar a prática de uma atividade por um particular. Ex: serviço de táxi.
a) E. Deve haver licitação prévia.
b) E. Na concessão há licitação na modalidade 'concorrência'.
c) E. Na permissão deve haver licitação prévia.
d) E. Na permissão deve haver licitação prévia.
e) C.
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