Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que...

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Q834907 Direito Administrativo
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido instituída por iniciativa de particulares e que receba delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social denomina-se
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A presente questão versa acerca das entidades do terceiro setor e da Administração Pública Indireta, devendo o candidato ter conhecimento das características de cada uma.

a)Correta. Organização social: Trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado criada a partir de um contrato de gestão com a finalidade de prestar serviços de interesse público.
Lei 9.637/98, art. 1º- O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Características
- A qualificação da entidade como organização social configura hipótese de simples credenciamento, o qual não exige licitação em razão da ausência de competição.
- Dispõem de repasse de recursos orçamentários, permissão de uso de bens públicos, e cessão de servidores SEM custo para a entidade/Adm. Púb.

b)INCORRETA. Entidade de Apoio: Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tradicionalmente instituídas por servidores públicos, “em nome próprio”, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, cujo o objetivo é viabilizar a prestação em caráter privado dos chamados “serviços sociais não exclusivos do Estado.

c)INCORRETA. Empresa Pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sob qualquer forma societária, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Ente Federado, criada mediante autorização de lei para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
Principais características:
Criação: Sua criação é autorizada por lei (A criação se dá mediante Decreto-Lei), bem como a sua extinção. (Paralelismo das formas)
Licitação: As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, salvo hipóteses previstas na lei.
Exceção:
Não será necessária licitação quando for exploradora de atividade econômica de atividade fim.
Concurso Público: O concurso público legitima o ingresso do servidor nas empresas públicas e sociedades de economia mista, porém o liame que possuem com o servidor é celetista. (Os litígios referentes a vínculo de emprego serão processados e julgados perante a Justiça do Trabalho)

d)INCORRETA. OSCIP's: São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que prestam serviços de utilidade pública e mantém relação com o Estado através de um termo de parceria.
Requisitos:
1) Necessidade de preexistência. Não poder ser pessoa nova como na OS, deve se encontrar em funcionamento regular há mais de 03 anos.
2)Não pode haver interferência de representantes do Estado.
Não confundir OSCIP's com Organização da Sociedade Civil regida pela Lei 13.019/14, que define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil, institui o termo de colaboração e o termo de fomento, instrumentos para firmar parcerias com entidades privadas.

e)INCORRETA. Serviços Sociais Autônomos: Trata-se de pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legal, sem fins lucrativos, para prestar apoio a determinadas categorias profissionais.
Ex: Sesc, Senai, Senat, Sebrae.
Características

- Criados pelo Poder Público

- As entidades do Sistema “S” não devem fazer licitação, mas devem observar os princípios da licitação.

- Funcionários regidos pela CLT.

- Não necessidade de concurso público

- Não há prerrogativas processuais

- Há imunidade tributária

Resposta: A


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Gabarito letra a).

 

 

Organização social (OS) é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social – administram serviço público por delegação do Estado.

 

Fontes: 

 

https://dgj.jusbrasil.com.br/artigos/115402039/as-organizacoes-sociais-e-a-saude

 

http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/entidades-do-terceiro-setor-os-oscip-e.html

 

 

 

=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

Gaba: A

 

Resuminho:

 

Sistema S: criado por lei

 

Organização Social (OS): Contrato de gestão

 

- Não faz parte da adm direta/indireta, porém está sujeita à fiscalização do TCU

- OS não pode ser OSCIP e vice-versa.

 

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termos de Parceria

 

Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de colaboração ou fomento

 

Palavra-chave para ORGANIZAÇÃO SOCIAL, Sistemas "S" e também demais entidades paraestatais: CONTRATO DE GESTÃO..

GABA A

Letra (a)

 

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido instituída por iniciativa de particulares e que receba delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social denomina-se

 

As chamadas organizações sociais constituem novo tipo de entidade disciplinada, no âmbito federal, pela Lei nº 9 . 63 7, de 1 5-5-98 (v. Di Pietro, 2009 : 2 64-2 70).


Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.

 

Esse tipo de entidade foi mencionado no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado pelo Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado (MARE) e aprovado pela Câmara da Reforma do Estado em reunião de 21 -9-95. Alguns Estados, antecipando-se ao Governo Federal, acabaram legislando sobre a matéria por meio de leis estaduais, segundo o modelo proposto no Plano Diretor.

 

Di Pietro

GABARITO:A


organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.

 

Organizações Sociais


No Brasil, a Lei federal n. 9.637, de 18.5.1998 outorga a criação do título Organização Social (OS).


Surgem, assim, as organizações sociais, que são entidades privadas sem fins lucrativos, que tem auxílio do Estado e que tratam de algum interesse para a comunidade.


Esses interesses podem ser relativos à cultura, ao ensino e à pesquisa, ao desenvolvimento das tecnologias, à proteção ao ambiente, à saúde.

 

Nesse sentido, o conceito de Organização Social está relacionado com o de Organização Não Governamental (ONG).


São exemplos de Organizações Sociais de Saúde (OSS):

 

Associação Beneficente Hospital Universitário - ABHU

 

Associação Fundo De Incentivo à Psicofarmacologia - AFIP


Instituto do Câncer Dr. Arnaldo Vieira de Carvalho

 

Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRPUSP - FAEPA

 

Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês

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