Acerca do sistema e do processo de orçamento federal e das i...
Se determinada empresa for criada em decorrência de acordo internacional do Brasil com outros dois países vizinhos, sendo o capital social com direito a voto distribuído em parcelas iguais entre os integrantes do acordo, e se essa empresa desejar realizar obra de qualquer natureza, o respectivo projeto deverá ser incluído no orçamento de investimento das empresas estatais.
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o tema de orçamento de investimentos das empresas estatais no contexto do orçamento público federal. O orçamento de investimento das empresas estatais é destinado a empresas controladas pela União, ou seja, aquelas que têm a maior parte do capital social com direito a voto pertencente ao governo federal.
A questão descreve uma situação específica: uma empresa criada por um acordo internacional entre o Brasil e outros dois países, com o capital social dividido igualmente entre os três. Isso significa que nenhum dos países, inclusive o Brasil, detém controle majoritário sobre a empresa, uma vez que a participação é igualitária.
Portanto, essa empresa não pode ser considerada uma estatal controlada pela União, pois a característica essencial para ser incluída no orçamento de investimentos das estatais é justamente o controle majoritário da União.
Alternativa correta: E - errado. A justificativa é que a empresa, conforme descrita na questão, não atende ao critério de controle necessário para que seus investimentos sejam incluídos no orçamento de empresas estatais.
A alternativa "C - certo" está incorreta porque assume que a empresa, mesmo não controlada majoritariamente pelo Brasil, deveria incluir seus projetos no orçamento. Isso contraria o entendimento sobre o que configura uma estatal, que é o controle pelo governo federal.
Em resumo, ao analisar questões como esta, é importante identificar quem controla a empresa para determinar se ela deve ser incluída no orçamento de investimentos das empresas estatais.
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Comentários
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A lei orçamentária anual deve compreender, entre outros, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Resposta: Errada
Fonte: Profs. Sérgio Mendes e Rodrigo Rennó - Estratégica Concursos
Na questão diz que o capital social da nova empresa é repartido em parcelas iguais entre "Brasil e dois países vizinhos", potanto cada um vai ficar com 33% do capital social. Podemos assim concluir que esta nova empresa não é nem empresa pública (100% capital publico) nem sociedade de economia mista (mais de 50% do capital). Conforme indicado corretamente pelo colega, somente empresas em que o governo detenha maioria do capital social é que devem entrar no orçamento.
Se determinada empresa for criada em decorrência de acordo internacional do Brasil com outros dois países vizinhos, sendo o capital social com direito a voto DISTRIBUÍDO EM PARCELAS IGUAIS entre os integrantes do acordo, e se essa empresa desejar realizar obra de qualquer natureza, o respectivo projeto deverá ser incluído no orçamento de investimento das empresas estatais.
Errado, conforme o grifo acima. A constituição fala em maioria. Logo, para ser incluído no orçamento de investimento, não há que se falar em distribuição em partes iguais, mas sim em maioria do capital em mãos da União.
Art. 165 da CF/88:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a MAIORIA do capital social com direito a voto.
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