Acerca do sistema e do processo de orçamento federal e das i...
Se determinada empresa for criada em decorrência de acordo internacional do Brasil com outros dois países vizinhos, sendo o capital social com direito a voto distribuído em parcelas iguais entre os integrantes do acordo, e se essa empresa desejar realizar obra de qualquer natureza, o respectivo projeto deverá ser incluído no orçamento de investimento das empresas estatais.
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A lei orçamentária anual deve compreender, entre outros, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Resposta: Errada
Fonte: Profs. Sérgio Mendes e Rodrigo Rennó - Estratégica Concursos
Na questão diz que o capital social da nova empresa é repartido em parcelas iguais entre "Brasil e dois países vizinhos", potanto cada um vai ficar com 33% do capital social. Podemos assim concluir que esta nova empresa não é nem empresa pública (100% capital publico) nem sociedade de economia mista (mais de 50% do capital). Conforme indicado corretamente pelo colega, somente empresas em que o governo detenha maioria do capital social é que devem entrar no orçamento.
Se determinada empresa for criada em decorrência de acordo internacional do Brasil com outros dois países vizinhos, sendo o capital social com direito a voto DISTRIBUÍDO EM PARCELAS IGUAIS entre os integrantes do acordo, e se essa empresa desejar realizar obra de qualquer natureza, o respectivo projeto deverá ser incluído no orçamento de investimento das empresas estatais.
Errado, conforme o grifo acima. A constituição fala em maioria. Logo, para ser incluído no orçamento de investimento, não há que se falar em distribuição em partes iguais, mas sim em maioria do capital em mãos da União.
Art. 165 da CF/88:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a MAIORIA do capital social com direito a voto.
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