Princípio Administrativo orientador da atividade estatal, ex...
Princípio Administrativo orientador da atividade estatal, expressamente previsto no art. 37 da Constituição de 1988, que consagra que o fim último do desempenho das atribulações dos agentes públicos seja o interesse público, sendo vedada a atuação com interesses a ele alheios. Trata-se do: