“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, a...

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Q2088417 Direito Penal
“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.
A descrição acima refere-se qual delito previsto no Código Penal?
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Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

Gab A

✅Gabarito: A

Verbo: EXIGIR = Conscussão ✔️

Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

A. Concussão: Crime em que um funcionário público exige vantagem indevida em razão de sua função.

B. Corrupção Passiva: Prática em que um agente público aceita ou solicita vantagem indevida em razão do cargo que ocupa.

C. Advocacia Administrativa: Quando alguém patrocina interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

D. Condescendência Criminosa: Crime em que um funcionário público deixa de agir conforme o dever para favorecer interesse particular.

E. Usurpação de Função Pública: Ato de alguém exercer indevidamente função pública, sem ter sido nomeado ou investido no cargo.

Gabarito: A

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