“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, a...

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Q2088417 Direito Penal
“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.
A descrição acima refere-se qual delito previsto no Código Penal?
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A alternativa correta é a A - Concussão.

No enunciado da questão, temos a definição de um crime que está previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro. Este artigo descreve o crime de concussão como a conduta de "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

Vamos entender melhor por que essa é a resposta certa:

Concussão ocorre quando um funcionário público exige vantagem indevida em função de seu cargo. A palavra-chave aqui é "exigir", que diferencia concussão de outros crimes contra a administração pública.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • B - Corrupção Passiva: Descrita no artigo 317 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. A diferença principal é a ação de solicitar ou receber, ao invés de exigir.
  • C - Advocacia Administrativa: Prevista no artigo 321, trata-se de um funcionário público patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
  • D - Condescendência Criminosa: No artigo 320, ocorre quando o funcionário deixa de responsabilizar subordinado que comete infração ou não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  • E - Usurpação de Função Pública: Descrita no artigo 328, trata-se de alguém que exerce função pública sem autorização legal.

Para resolver questões como essa, é importante identificar os verbos-núcleo da conduta descrita (como "exigir", "solicitar", "receber") e relacioná-los com os artigos específicos do Código Penal. Isso ajuda a distinguir entre os diferentes crimes contra a administração pública.

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Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

Gab A

✅Gabarito: A

Verbo: EXIGIR = Conscussão ✔️

Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

A. Concussão: Crime em que um funcionário público exige vantagem indevida em razão de sua função.

B. Corrupção Passiva: Prática em que um agente público aceita ou solicita vantagem indevida em razão do cargo que ocupa.

C. Advocacia Administrativa: Quando alguém patrocina interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

D. Condescendência Criminosa: Crime em que um funcionário público deixa de agir conforme o dever para favorecer interesse particular.

E. Usurpação de Função Pública: Ato de alguém exercer indevidamente função pública, sem ter sido nomeado ou investido no cargo.

Gabarito: A

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