É permitida a edição de medida provisória que verse sobre

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Q834916 Direito Constitucional
É permitida a edição de medida provisória que verse sobre
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Estabelece o art. 62 da Constituição Federal que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Todavia, o texto constitucional firma os limites da MP. Desta forma,  é  vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
 
I - relativa a:        
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         
b) direito penal, processual penal e processual civil;        
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;        
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         
III - reservada a lei complementar;         
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.   

 
Portanto, a única alternativa que se revela correta é a alternativa D.      
 
Art. 62, § 2º “§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”
 
Gabarito da questão - alternativa D

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Gabarito letra d).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

 

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

 

I – relativa a:

 

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (ERRO DA LETRA "C" E DA LETRA "E")

 

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (ERRO DA LETRA "B")

 

II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro. (ERRO DA LETRA "A")

 

§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

 

* Portanto, não é vedada a edição de medida provisória no que tange à instituição e à majoração de impostos.

 

 

 

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Uma MP pode instituir ou majorar IMPOSTOS.. muito importante saber, cai bastante em provas!

GABA D

GABARITO:D
 


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

 

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 


I – relativa a: 

 

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; [ERRADA - LETRA C E LETRA E] 

 

b) direito penal, processual penal e processual civil;

 

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; [ERRADA - LETRA B]

 

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

 

II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; [ERRADA - LETRA A]

 

III – reservada a lei complementar;

 

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

A letra A é só lembrar do ex-presidente Fernado Collor que atráves de uma MP congelou as contas do povo brasileiro, sendo que hoje isso é vedado legalmente. 

Basta lembrar do IPI ou IOF que são alterados, dentre outros motivos, por isso.

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