É permitida a edição de medida provisória que verse sobre
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Gabarito comentado
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I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Portanto, a única alternativa que se revela correta é a alternativa D.
Art. 62, § 2º “§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”
Gabarito da questão - alternativa D
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (ERRO DA LETRA "C" E DA LETRA "E")
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (ERRO DA LETRA "B")
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro. (ERRO DA LETRA "A")
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
* Portanto, não é vedada a edição de medida provisória no que tange à instituição e à majoração de impostos.
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Uma MP pode instituir ou majorar IMPOSTOS.. muito importante saber, cai bastante em provas!
GABA D
GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; [ERRADA - LETRA C E LETRA E]
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; [ERRADA - LETRA B]
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; [ERRADA - LETRA A]
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
A letra A é só lembrar do ex-presidente Fernado Collor que atráves de uma MP congelou as contas do povo brasileiro, sendo que hoje isso é vedado legalmente.
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