Um indivíduo, sem antecedentes criminais, que, conser...

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Q834920 Direito Penal

Um indivíduo, sem antecedentes criminais, que, consertando e vendendo telefones celulares novos e usados, exercia comércio clandestino no quintal de casa, expôs à venda, em certa ocasião, um celular roubado avaliado em R$ 3.000. Ao ser indagado sobre a procedência do bem, o comerciante alegou que o comprara de um desconhecido, sem recibo ou nota fiscal. Embora não tenha ficado esclarecido como o celular chegara às suas mãos ou quem o subtraíra, é inquestionável a procedência criminosa, já que a vítima, quando do roubo, havia registrado na delegacia a ocorrência do fato, o qual fora confirmado por testemunhas oculares.


Nessa situação hipotética, tal indivíduo responderá pela prática de crime de receptação

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Gab B


Receptação qualificada

§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Crimes acessórios, de fusão ou parasitários: dependem da prática de um crime anterior, tal como na receptação (CP, art. 180), nos crimes de favorecimento pessoal e real (CP, arts. 348 e 349) e na lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1.º).

Nos termos do art. 108 do Código Penal, a extinção da punibilidade do crime principal não se estende ao crime acessório.

Cléber Masson - Direito Penal Vol.1. 

Correta, B

Algumas observações sobre a Recpetação:

A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.

Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.

Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".


Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA


Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO. 


É um crime material, exceto na modalidade imprópria (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé). 


Perdão Judicial:


- Apenas na modalidade culposa 

- desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima. 


Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:


- nas formas dolosas

- agente primário

- pequeno o valor da coisa.

Complementando os excelentes comentários, a nova lei 13.531/17 (07/12/17) alterou a receptação em detrimento de bens públicos, ampliando o rol do parágrafo sexto.

§ 6o  Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

 

Bons estudos.

A letra B, faltou abordar a receptação privilegiada.

 

A letra E, a receptação dolosa engloba a modalidade qualificada, estando errada pelo fato de exigir também pequeno valor da coisa Receptada. Admiti inclusive a forma privilegiada (art. 180, § 5º, parte final) conforme ensinamentos Cleber Masson:

Há duas posições sobre a aplicação do privilégio a todas as modalidades de receptação dolosa. A primeira defende que o privilégio somente se aplica à receptação simples, própria ou imprópria, pois as consequências extremamente brandas da figura privilegiada são incompatíveis com a gravidade objetiva da receptação qualificada cometida no exercício de atividade comercial ou industrial. A segunda posição (MAJORITARIA) entende que o privilégio é aplicável à receptação simples e à receptação qualificada praticada no exercício de atividade comercial ou industrial, levando em conta a posição em que se encontra o privilégio (§ 5º), razão pela qual incide tanto na figura simples (caput) como na modalidade qualificada do § 1º.75 Na jurisprudência, a tendência é a consolidação desta posição.

 

ROGERIO SANCHES: 

Pergunta-se: é possivel receptação qualificada privilegiada? Não restringindo o tipo à modalidade simples (como fez o parágrafo seguinte), a resposta parece ser positiva.

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