A Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade limita os gastos c...

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Q1799933 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade limita os gastos com pessoal para a União, Estados e Municípios. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração nos Munícipios, não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:
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A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

De acordo com art. 19, LRF:

“Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".

O comando da questão menciona apuração da despesa total com pessoal nos Municípios. Então, o correto seria 60% da receita corrente líquida. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


Gabarito do Professor: Letra A.

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LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Sendo:

54% - P.E

6% - P.L

Gabarito: A

Para que a questão seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os limites de despesa com pessoal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, vejamos qual é o limite legal para os Municípios.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

  • I - União: 50% (cinquenta por cento);
  • II - Estados: 60% (sessenta por cento);
  • III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Limites máximos de despesa com pessoal (artigo 19):

  •  50% para a União: 
  •  60% para Estados e Municípios. 

Distribuição para cada Poder(artigo 20 da LRF):

Na União:  

  • 40,9% para o Executivo.   
  • 6% para o Judiciário 
  • 2,5% para o Legislativo + TCU. 
  • 0,6% para o MPU

Nos Estados: 

  • 49% para o Executivo.
  • 6% para o Judiciário.
  • 3% para o Legislativo + TCE
  • 2% para o MPE   

Nos Municípios:

  • 54% para o Executivo.
  • 6% para o Legislativo + TCM (quando houver)

Tendo o artigo 19 como referência, concluímos que alternativa "A" é a correta.

GABARITO: A

Fonte:

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

GAB A

LIMITES A SEREM OBSERVADOS DE ACORDO COM A LRF

No âmbito da União = 50% da RCL, sendo divididos da seguinte maneira:

  1. P.J = 6%
  2. P.L, INCLUÍDO O TCU = 2,5 %
  3. P.E =  40, 9%.
  4. MPU = 0,6%.

No Âmbito do Estado = 60% da RCL, sendo divididos da seguinte maneira:

  1. P.J = 6%.
  2. P.L, INCLUIDO O TCE = 3%.
  3. P.E = 49%
  4. MPE = 2%.

No âmbito do Município = 60% da RCL, sendo divididos da seguinte maneira:

  1. P.L = 6%
  2. P.E = 54%

FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

GABARITO: A.

Limites com despesa total com pessoal:

-> União: 50%

-> 2,5% Legislativo, incluído o TCU

-> 6% Judiciário

-> 40,9% Executivo

-> 0,6% MPU

-> Estados: 60%

-> 3% Legislativo, incluído o TCE

-> 6% Judiciário

-> 49% Executivo

-> 2% MPE

-> Municípios: 60%

-> 6% Legislativo, incluído o TCM (onde houver)

-> 54% Executivo

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