O Poder Constituinte, que consiste na possibilidade que os E...
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Poder constituinte derivado decorrente é o mecanismo que permite a elaboração da Constituição Estadual, autônoma. Trata-se, também, de um poder constituído pelo poder constituinte originário, conforme o art. 25, caput, da Constituição Federal, e o art. 11, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O titular do poder constituinte derivado é o povo manifestando-se, no Estado Democrático, através dos seus representantes (deputados estaduais) reunidos na Assembleia Legislativa estadual.
Notas: É um poder derivado, limitado e condicionado, visto que é resultante da CF.
Vale ressaltar que esse poder derivado decorrente não é irradiado para os municípios e Distrito Federal;
Valeu!
Bons estudos!
Tem duas espécies:
1. Poder constituinte derivado reformador - é o poder de alterar a Constituição por meio da elaboração de Emendas Constitucionais;
2. Poder constituinte derivado decorrente - é o poder de os Estados elaborarem suas próprias Constituições Estaduais, dentro dos
limites traçados pela Constituição Federal.
O poder constituinte derivado é um poder limitado, subordinado e condicionado ao poder constituinte originário.
Poder Constituinte Decorrente
É o Poder que os Estados Federados possuem de elaborarem suas próprias Constituições.Tais Constituições devem obedecer ao principio da simetria, que consiste da obrigaçao
de a constituiçao estadual obedecer ao modelo federal.
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