No decurso do inquérito policial, o delegado prescinde de i...
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LETRA C
CPP
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Complementando:
Delegado não arquiva IP
Delegado não decreta prisão
Comentário: primeiramente, prescinde=dispensa, então o delegado dispensa de autorização do MP ou do Juiz no caso de reconstituição dos fatos para a investigação. Todas as outras letras necessitam da autorização expressa do juiz ouvido o MP.
OBS: a letra B, trata-se do crime de tortura (lei 9.455), pois em seu Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) COM O FIM DE OBTER informação, declaração ou CONFISSÃO DA VÍTIMA ou de terceira pessoa;
Só para não esquecer...
O agente não é obrigado a participar da Reprodução simulada de fatos Haja vista o Princípio ( Nemo tenetur se detegere-Não auto incriminação)
Sobre a Letra A
Lei 12850/13
§ 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
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