Dentre as alternativas abaixo, assinale a INCORRETA, em maté...

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Q458323 Direito Administrativo
Dentre as alternativas abaixo, assinale a INCORRETA, em matéria de controle da Administração Pública.
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Vejamos cada opção, separadamente, devendo-se identificar a única INCORRETA:

a) Certo:

De fato, em se tratando de controle de mérito, cabe à própria Administração Pública da qual emanado o ato, proceder ao devido exame da persistência, ou não, do atendimento ao interesse público, o que se opera sob o ângulo da conveniência e oportunidade. Este controle, realmente, opera-se em caráter privativo.

b) Certo:

Embora os tribunais de contas, conforme já decidido pelo STF (ADIMC 4.190/RJ), não sejam hierarquicamente subordinados ao respectivo Poder Legislativo, não se afigura incorreto aduzir, como consta desta assertiva, que, ao menos do ponto de vista formal, constituem órgãos que integram a estrutura administrativa do Legislativo.

Valho-me aqui das palavras do Min. Celso de Mello, relator do precedente acima indicado:

"Na realidade, os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramente técnico."

De outro lado, quanto ao auxílio prestado pelos tribunais de contas, este emana da própria letra do art. 71, caput, da CRFB/88: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)"

Não vejo equívocos, portanto, nesta opção.

c) Errado:

O vínculo que se estabelece entre as entidades da Administração Indireta e a respectiva Administração Direta, representada, aqui, pela Chefia do Poder Executivo, é de mera vinculação, e não de genuína subordinação. Não há que se falar, com efeito, em hierarquia entre tais entidades e a Administração Central, mesmo porque, é válido lembrar, somente é possível haver autêntica relação hierarquizada no âmbito da mesma pessoa jurídica, o que não é o caso.

d) Certo:

O acerto desta opção deriva da própria letra do art. 70, caput, da CRFB/88, que assim preceitua:

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Refira-se que tal disposição, apesar de se destinar ao âmbito federal, deve ser observada pelas demais esferas federativas, por força do princípio da simetria, como se depreende do art. 75 da Lei Maior.

A referência ao exame da juridicidade dos atos praticados deve ser entendida como a possibilidade de análise da própria legalidade e legitimidade, ou seja, necessidade de observância do ordenamento jurídico como um todo.

A propósito, Rafael Carvalho Rezende Oliveira escreveu:

"Por fim, o Congresso, com o auxílio do Tribunal de Contas, exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e indireta, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, e economicidade (art. 70 da CRFB)"

e) Certo:

De fato, controle externo é aquele exercido por um Poder da República sobre os atos de outro Poder da República, o que somente pode encontrar previsão diretamente no texto da Constituição. Isto porque constituem hipóteses que excepcionam o princípio da separação de poderes, que tem sede constitucional (CRFB/88, art. 2º). Ora, se a regra geral está na Constituição, as exceções não podem estar previstas em normas infraconstitucionais.

Dito isso, em se tratando de atos praticados pela Administração Pública, de fato, será possível o controle externo a cargo do Poder Legislativo, como, por exemplo, com apoio no art. 49, V e X, da CRFB/88, bem assim pelo Poder Judiciário, mediante a devida provocação por quem de direito, em vista do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV).


Gabarito do professor: C

Bibliografia:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 796.

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Comentários

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Direta ------> Indireta  = controle finalístico, ministerial ou ainda  tutela administrativa ( tudo sinônimo) ...   ( Adm Direta n faz controle  por subordinação á Adm Indireta, uma vez que n há HIERARQUIA da Direta sobre a Indireta. )  

Resposta incorreta letra C

Prof Thalius Morais, AlfaCon !!  Faca na caveira !!! 

0/

AO meu ver, há dois gabaritos.  A B está incorreta.

Há dois gabaritos B e C socorro  professores 

Os Tribunais de Contas são órgãos da estrutura do Poder Legislativo (como assim????)

Apesar dos outros erros....Marquei E por causa da famosa frase "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional..."


Mas achei isso aqui pra validar o controle externo pelo Judiciário...


"Controle externo: É o controle exercido por órgãos alheios ao Poder Executivo. O controle externo pode ser exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo.


O controle jurisdicional compreende a apreciação de atos, processos e contratos administrativos, atividades ou operações materiais e, até mesmo, da omissão da Administração."


Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiipoW-5YPLAhWBFJAKHaiKAL4QFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.agu.gov.br%2Fpage%2Fdownload%2Findex%2Fid%2F889849&usg=AFQjCNHyGHp18pzDYM57rKgAktINz66U7w

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