Conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os di...
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Gabarito comentado
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Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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ACREDITO QUE DEVA TER CONFUNDIDO COM O TERMO INDIVISIBILIDADE.
Em suma, a teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende que esses direitos devem existir em conjunto: direitos individuais, políticos, sociais e econômicos. E que tais direitos se relacionam entre si.
https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=29
São IMPRESCRITÍVEIS, pois NÃO SE SUJEITAM A PRAZO PARA SEU EXERCÍCIO..
LETRA D
Uma das prinicipais características dos Dir. Humanos é a imprescritibilidade. Outras importantes são a inalienabilidade, irrenunciabilidade, universalidade, inerência, transnacionalidade, indisponibilidade, indivisibilidade, proibição ao retrocesso, e não são absolutos, não tendo um rol exaustivo de direito humanos.
Correta, D
Complementando...
I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;
II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;
X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);
XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).
XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).
fonte - comentário do colega Leonardo Santos.
QUAL A FONTE que vocês tem para responder esta questão? No topo da DUDH encontrei apenas o termo INALIENÁVEIS
"Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana
e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no
mundo;"
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