Com relação aos regime jurídico, concessão, permissão e aut...
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alt. d
é de bom grado trazer à baila o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, verbis:
"O ato de permissão de uso é praticado intuitu personae , razão por que a sua transferência para terceiros só se legitima se houver consentimento expresso da entidade permitente. Neste caso, a transferibilidade retrata a prática de novo ato de permissão de uso a permissionário diverso do que era favorecido no ato anterior".
fonte:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/84976895/djpe-30-01-2015-pg-222Erros:
A) se já é dominical já é desafetado, então é alienável.
B) não pode
C) é CONTRATO administrativo
D) certa
E) é ATO administrativo.
CUIDADO!
CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO
Os bens públicos de qualquer espécie podem ter o seu uso privativo outorgado temporariamente, em caráter precário, a determinados particulares. Tal possibilidade se estende a bens públicos de uso comum, de uso especial ou até dominicais. A outorga sempre depende de ato administrativo formal e envolve um juízo discricionário por parte da Administração, que avaliará a conveniência e a oportunidade do deferimento do pedido.
a) autorização de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado.
b) permissão de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente público. Por meio de qualquer modalidade licitatória.
c) concessão de uso de bem público: é o contrato administrativo bilateral pelo qual o Poder Público outorga, mediante prévia licitação, o uso privativo e obrigatório de bem público a particular, por prazo determinado. Rescisão antecipada - indenização.d) concessão de direito real de uso: prevista no Decreto-Lei n. 271/67, a concessão de direito real de uso pode recair sobre terrenos públicos ou espaço aéreo. Sendo direito real, ao contrário da concessão simples de uso comum, que é direito pessoal, a concessão de direito real de uso PODE SER TRANSFERIDA por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária
Nesse tipo de questão precisa ficar esperto para notar se é caso de contrato ou não (concessão-contrato).
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