Para fins previdenciários, a principal diferença entre empre...
Para fins previdenciários, a principal diferença entre empresa e empregador doméstico é que a primeira se caracteriza por
exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos, e o segundo, não.
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Para compreender a questão proposta, é necessário entender a diferença entre empresa e empregador doméstico no contexto previdenciário. A questão aborda a definição e características desses dois conceitos dentro da legislação previdenciária.
Segundo a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, a empresa é uma entidade que exerce atividade econômica com ou sem fins lucrativos, e pode ser uma pessoa jurídica ou física. Já o empregador doméstico é aquele que contrata um empregado para trabalhar exclusivamente no âmbito de sua residência, sem finalidade lucrativa.
Portanto, a afirmação no enunciado de que a principal diferença se dá pelo fato de a empresa exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos está errada. Isso porque uma empresa pode atuar com ou sem fins lucrativos, e não é essa a distinção em relação ao empregador doméstico.
Um exemplo prático seria uma ONG (Organização Não Governamental), que é uma forma de empresa que atua sem fins lucrativos, mas ainda assim é considerada uma empresa para efeitos previdenciários. Por outro lado, um empregador doméstico contrata um trabalhador para funções como limpeza ou cuidados pessoais em sua casa, sem qualquer vínculo de lucro com essa atividade.
Com base na análise acima, a alternativa correta é E - errado, pois a premissa apresentada no enunciado está incorreta.
Dica para evitar pegadinhas: Fique atento aos termos "exclusivamente" e "fins lucrativos". Embora muitas empresas visem o lucro, nem todas o fazem, e a legislação reconhece isso. É importante ler atentamente os detalhes das definições legais.
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Lei 8.212 de 1991
Art. 15. Considera-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Alguém explica essa questão...
O erro está em "exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos", uma vez que o conceito de empresa abrange fins lucrativos ou não.
A diferença entre o empregador típico e o doméstico está no fato de que o segundo precisa ser no âmbito residencial.
É indiferente a finalidade lucrativa para distinção dos dois empregadores, pois a empresa pode ter fins lucrativos ou não.
Não é característica necessária para fins previdenciários que a empresa possua finalidade lucrativa.já para o empregador doméstico é imprescindível a não existência de finalidade lucrativa.O modo como exposto na questão poderia facilmente pegar desprevenido alguem mais apressado,porém, no geral,uma quetão de fácil resolução.
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