Para fins previdenciários, a principal diferença entre empre...
Para fins previdenciários, a principal diferença entre empresa e empregador doméstico é que a primeira se caracteriza por
exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos, e o segundo, não.
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Lei 8.212 de 1991
Art. 15. Considera-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Alguém explica essa questão...
O erro está em "exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos", uma vez que o conceito de empresa abrange fins lucrativos ou não.
A diferença entre o empregador típico e o doméstico está no fato de que o segundo precisa ser no âmbito residencial.
É indiferente a finalidade lucrativa para distinção dos dois empregadores, pois a empresa pode ter fins lucrativos ou não.
Não é característica necessária para fins previdenciários que a empresa possua finalidade lucrativa.já para o empregador doméstico é imprescindível a não existência de finalidade lucrativa.O modo como exposto na questão poderia facilmente pegar desprevenido alguem mais apressado,porém, no geral,uma quetão de fácil resolução.
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