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Q313260 Direito Ambiental
A respeito da proteção de florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como do controle de transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais, julgue os itens a seguir.
Diante da reafirmação da importância estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade e no crescimento econômico, e tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, a atual legislação autoriza que, nas Áreas de Preservação Permanente, haja continuidade de atividades agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas até 22/7/2008, o que deverá ser informado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de monitoramento.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Código Florestal, especificamente a Lei nº 12.651 de 2012, que trata da proteção das florestas e da vegetação nativa, além do controle de transporte e armazenamento de produtos florestais.

A questão aborda a possibilidade de continuidade de atividades agrossilvipastoris em Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, conforme previsto na legislação vigente.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado questiona sobre a autorização legal para a continuidade de atividades agrícolas em APPs, desde que tenham sido consolidadas até a data específica mencionada. Isso está diretamente relacionado ao conceito de "área rural consolidada" previsto na legislação.

2. Legislação Aplicável:

A Lei nº 12.651/2012, conhecida como o Código Florestal, estabelece em seu art. 61-A a possibilidade de manutenção de atividades agrossilvipastoris, florestais e de ecoturismo em APPs, desde que essas áreas já estivessem consolidadas até 22 de julho de 2008. Essa disposição visa equilibrar a proteção ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável.

3. Tema Central da Questão:

O tema central é a compatibilização do uso sustentável das áreas rurais com a proteção ambiental. Este conhecimento é crucial para entender como o Código Florestal busca harmonizar a conservação ambiental com a atividade econômica, assegurando que práticas já estabelecidas antes de 2008 possam continuar, desde que registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

4. Exemplo Prático:

Considere uma fazenda que desenvolve a agropecuária em uma APP desde 2005. Segundo a legislação, essa atividade pode continuar, desde que informada no CAR para permitir o monitoramento ambiental. Isso assegura que a atividade respeita os critérios de sustentabilidade e regulamentação.

5. Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa C - certo está correta porque reflete exatamente o que diz o Código Florestal: que atividades agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas até 22/7/2008 podem continuar, desde que devidamente informadas no CAR. Essa disposição é uma forma de garantir que o uso do solo seja sustentável e monitorado.

6. Alternativas Incorretas:

Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", a justificativa concentra-se em confirmar que a única resposta possível é C - certo, descartando qualquer outra alternativa.

7. Possíveis Pegadinhas:

Uma pegadinha comum é confundir o conceito de "área rural consolidada" ou a data limite de 22 de julho de 2008, que são pontos cruciais para a correta interpretação da legislação. Sempre preste atenção a essas especificidades.

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CERTO

Lei n° 12.651/12

Art. 61-A : Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

s chamados SAFs (sistemas agroflorestais) são sistemas de produção agropecuária que fazem uso sustentável da terra e dos recursos naturais, combinando a utilização de espécies florestais, agrícolas, e, ou, criação de animais (corte, leite, eqüinos, ovinos e caprinos), numa mesma área, de maneira simultânea e, ou, escalonada no tempo. Promovem o aumento ou a manutenção da produtividade, com conservação dos recursos naturais e a utilização mínima de insumos.

Art. 61-A, CFlo: § 15.  A partir da data da publicação desta Lei e até o término do prazo de adesão ao PRA de que trata o § 2o do art. 59, é autorizada a continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas de que trata o caput, as quais deverão ser informadas no CAR para fins de monitoramento, sendo exigida a adoção de medidas de conservação do solo e da água. 


COMPLEMENTANDO

LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

Art. 61-A. 

§ 9o  A existência das situações previstas no caput deverá ser informada no CAR para fins de monitoramento, sendo exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de conservação do solo e da água que visem à mitigação dos eventuais impactos.  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

Nas APP é autorizada exclusivamente a continuidade das:

-atividades agrossilvipastoris

- de ecoturismo

- e de turismo rural

Em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.         

A existência das situações previstas no caput deverá ser informada no CAR para fins de monitoramento. Ou seja, É autorizada a continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas, mas tem que informar ao CAR pra fins de monitoramento.

 Será exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de conservação do solo e da água que visem à mitigação dos eventuais impactos.            

Ademais, será vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais.                 

Desde a data da publicação desta Lei e até o término do prazo de adesão ao PRA

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