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Q445638 Direito Previdenciário
Assinale a opção correta quanto ao sistema das entidades de previdência privada, nos termos da le­gislação infraconstitucional.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o sistema das entidades de previdência privada, conforme a legislação infraconstitucional no Brasil. Este tema faz parte do direito previdenciário e é importante para compreender como funcionam as entidades que gerem planos de previdência complementar.

Legislação Aplicável: O assunto é regido pela Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar, além de outras regulamentações específicas para entidades abertas e fechadas de previdência.

Explicação do Tema: A previdência privada é dividida em entidades abertas e entidades fechadas. As entidades abertas são aquelas que oferecem planos de previdência a qualquer pessoa física, enquanto as entidades fechadas são destinadas a grupos específicos, como funcionários de uma mesma empresa.

Entender a diferença entre esses dois tipos de entidades e suas características é essencial para responder à questão.

Exemplo Prático: Imagine que você trabalhe em uma grande empresa que oferece um plano de previdência privada para seus funcionários. Este plano é gerido por uma entidade fechada, exclusiva para os empregados daquela empresa. Já uma entidade aberta seria como aquelas oferecidas por bancos e seguradoras, disponíveis para qualquer interessado.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque as entidades abertas de previdência permitem a portabilidade das carteiras. Isso significa que o participante pode transferir seus recursos acumulados para outra entidade ou plano, mantendo os benefícios.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. O sistema descrito como "aberto" não se limita a empregados de empresas e agentes públicos. As entidades abertas são aquelas que oferecem planos ao público em geral, e não somente a grupos específicos.

B - Incorreta. As entidades fechadas não são organizadas como sociedades anônimas; geralmente, são fundações ou sociedades civis sem fins lucrativos. Além disso, a descrição de planos individual ou coletivo não é exclusiva a essas organizações.

D - Incorreta. A legislação regulamenta, sim, as relações entre entidades públicas e suas entidades fechadas de previdência complementar. A discricionariedade administrativa é limitada pelas normas legais.

E - Incorreta. As entidades abertas são organizadas como sociedades anônimas ou seguradoras, e não como fundações privadas ou sociedades civis sem fins lucrativos. Além disso, elas não podem solicitar concordata, pois isso não se aplica ao setor.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave como "aberto" e "fechado" e entenda as diferenças entre os tipos de entidades. Isso ajuda a identificar características exclusivas de cada uma.

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Gabarito C. 

INSTITUTOS ESPECÍFICOS

São institutos específicos comuns aos planos de benefícios de previdência privada, sejam eles administrados por entidades fechadas ou por entidades abertas de previdência complementar:

a) a portabilidade: mediante a qual, na forma regulamentar, durante o período de diferimento (isto é, de formação do direito) as reservas acumuladas pelo participante podem ser transferidas para outra entidade de previdência privada;

b) o resgate: que consiste na restituição, ao participante, do montante até então acumulado na provisão matemática do benefício que lhe seria concedido.

Além dessas figuras, nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar será permitida:

c) o benefício proporcional diferido: cabível para o participante que, mesmo deixando de efetuar o recolhimento das contribuições, ainda não preencheu os requisitos para obtenção do benefício integral e, portanto, pode obter certa parte (proporcional) do benefício a que faria jus se permanecesse no plano até o implemento de toda a carência;

d) autopatrocínio: situação na qual o participante perde, total ou parcialmente, a sua remuneração e resolve bancar, com recursos próprios, a contribuição que deixou de ser vertida pelo patrocinador, a fim de manter íntegra a sua cobertura previdenciária privada.


Consulta bibliográfica: LENZA (2013: pág. 287)

Alguém pode me dizer qual o erro na alternativa "a"?

Paula, segundo o livro Revisaço da AGU: "As entidades abertas de previdência complementar são acessíveis a qualquer pessoa física. Fazem parte deste sistema os planos de previdências organizados pelos grandes bancos e seguradoras brasileiros. Já os planos de previdência fechada é que são aplicáveis a grupos fechados, como empregados de empresa, servidores dos entes federativos, em sentido amplo, e associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, setorial ou classista"

a) entidade fechada ( grupo de pessoas) 

b) entidades abertas, S.A

c) gabarito

d) regulamentado em lei

e) entidade fechada

Lei Complementar 109

 Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

       I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

       II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

§ 1 As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

Art. 47. As entidades fechadas não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, mas somente a liquidação extrajudicial.

Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

 Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

       I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

       II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

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