Assinale a opção correta quanto ao sistema das entida...
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Gabarito C.
INSTITUTOS ESPECÍFICOS
São institutos específicos comuns aos planos de benefícios de previdência privada, sejam eles administrados por entidades fechadas ou por entidades abertas de previdência complementar:
a) a portabilidade: mediante a qual, na forma regulamentar, durante o período de diferimento (isto é, de formação do direito) as reservas acumuladas pelo participante podem ser transferidas para outra entidade de previdência privada;
b) o resgate: que consiste na restituição, ao participante, do montante até então acumulado na provisão matemática do benefício que lhe seria concedido.
Além dessas figuras, nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar será permitida:
c) o benefício proporcional diferido: cabível para o participante que, mesmo deixando de efetuar o recolhimento das contribuições, ainda não preencheu os requisitos para obtenção do benefício integral e, portanto, pode obter certa parte (proporcional) do benefício a que faria jus se permanecesse no plano até o implemento de toda a carência;
d) autopatrocínio: situação na qual o participante perde, total ou parcialmente, a sua remuneração e resolve bancar, com recursos próprios, a contribuição que deixou de ser vertida pelo patrocinador, a fim de manter íntegra a sua cobertura previdenciária privada.
Consulta bibliográfica: LENZA (2013: pág. 287)
Alguém pode me dizer qual o erro na alternativa "a"?
a) entidade fechada ( grupo de pessoas)
b) entidades abertas, S.A
c) gabarito
d) regulamentado em lei
e) entidade fechada
Lei Complementar 109
Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
§ 1 As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
Art. 47. As entidades fechadas não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, mas somente a liquidação extrajudicial.
Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:
I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou
II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.
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