A sociedade em nome coletivo configura espécie de sociedade ...
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
CAPÍTULO I
IDa Sociedade em Nome Coletivo
Art. 1.039 CC. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Entretanto, discordo. De fato a sociedade em nome coletivo é espécie de sociedade personalizada, mas nem sempre seus sócios respondem ilimitadamente.
O parágrafo único do art. 1.039 do Código Civil afirma que podem os sócios, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Acredito que ao generalizar, utilizando o vocábulo "sempre", a questão estaria errada.
Fundamentação:
Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
BENEDITO JÚNIOR, NA VERDADE OS SÓCIOS NA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO SEMPRE RESPONDEM ILIMITADAMENTE PERANTE SEUS CREDORES.O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.039 DISPÕE SOBRE A FACULDADE DE OS SÓCIOS LIMITAREM SUAS RESPONSABILIDADES SOMENTE ENTRE ELES. DESSE MODO, POSSIBILITA DIREITO DE REGRESSO DE UM SÓCIO CONTRA O OUTRO RELATIVO A OBRIGAÇÃO PAGA AO CREDOR DA SOCIEDADE.
na sociedade em nome coletivo, como exposto pelo colega, a responsabilidade dos sócios perante terceiros é sempre ilimitada e solidária, conforme texto do caput do art. 1039. O parágrafo único não é exceção ao que está estipulado no caput, mas sim regula outra situação, ou seja, a responsabilidade dos socios entre si. Apesar das distintas especies de responsabilidade serem tratadas no mesmo artigo não significa dizer que o parágrafo único constitui exceção ao que está no caput. Inclusive, tais responsabilidades estão tratadas no mesmo dispositivo legal em virtude de praticidade.
Certo
Código Civil
CC - Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Certo! É sociedade personificada, composta somente por pessoas físicas e cujos sócios tem responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.
Essa sociedade é PERSONALIZADA ou PERSONIFICADA? Alguém pode me ajudar?