A sociedade em nome coletivo configura espécie de sociedade ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314299 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca dos diversos tipos societários previstos legalmente, julgue os itens que se seguem.
A sociedade em nome coletivo configura espécie de sociedade personalizada e os seus sócios respondem sempre de maneira ilimitada e solidária pelas obrigações sociais.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central: sociedade em nome coletivo. Esse tipo de sociedade está regulado pelo Código Civil brasileiro, mais especificamente nos artigos 1.039 a 1.044.

A sociedade em nome coletivo é um tipo de sociedade empresarial em que todos os sócios possuem responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais. Isso significa que, se o patrimônio da sociedade não for suficiente para arcar com suas dívidas, os sócios deverão responder com seus bens pessoais. Além disso, essa responsabilidade é solidária, ou seja, qualquer sócio pode ser cobrado pela totalidade da dívida.

Vamos a um exemplo prático: imagine uma sociedade em nome coletivo formada por três sócios, A, B e C. Se a sociedade contrair uma dívida de R$ 100.000 e não conseguir pagá-la com seus ativos, os credores podem exigir que qualquer um dos sócios, individualmente, pague a totalidade da dívida. Posteriormente, o sócio que pagou poderá buscar o reembolso dos outros sócios, conforme suas participações.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa apresentada como correta é a letra C - certo. O gabarito está correto, pois a descrição da sociedade em nome coletivo na questão está de acordo com a legislação vigente: trata-se de uma sociedade com personalidade jurídica, onde os sócios respondem de maneira ilimitada e solidária pelas obrigações sociais, conforme previsto no artigo 1.039 do Código Civil.

Erros Comuns e Pegadinhas: Uma possível pegadinha nesta questão seria confundir os tipos de sociedades e suas características de responsabilidade. Por exemplo, em uma sociedade limitada, os sócios têm responsabilidade restrita ao valor de suas quotas, o que é diferente da responsabilidade na sociedade em nome coletivo. Assim, é crucial conhecer as particularidades de cada tipo societário.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTO

SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada


CAPÍTULO I
IDa Sociedade em Nome Coletivo

 

Art. 1.039 CC. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Sociedade em nome coletivo
É uma típica sociedade de pessoas, na qual todos os sócios têm responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais (art. 1.039, CC). Somente pessoas físicas podem participar, sejam empresárias ou não. A administração compete aos sócios, não admitindo delegação de poderes a terceiros. Constituição - Mediante contrato escrito, particular ou público, com cláusulas pactuadas pelos sócios.
Gabarito da questão: Correto

Entretanto, discordo. De fato a sociedade em nome coletivo é espécie de sociedade personalizada, mas nem sempre seus sócios respondem ilimitadamente.
O parágrafo único do art. 1.039 do Código Civil afirma que podem os sócios, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Acredito que ao generalizar, utilizando o vocábulo "sempre", a questão estaria errada.
Fundamentação:

 Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

BENEDITO JÚNIOR, NA VERDADE OS SÓCIOS NA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO SEMPRE RESPONDEM ILIMITADAMENTE PERANTE SEUS CREDORES.

O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.039 DISPÕE SOBRE A FACULDADE DE OS SÓCIOS LIMITAREM SUAS RESPONSABILIDADES SOMENTE ENTRE ELES. DESSE MODO, POSSIBILITA  DIREITO DE REGRESSO DE UM SÓCIO CONTRA O OUTRO RELATIVO A OBRIGAÇÃO PAGA AO CREDOR DA SOCIEDADE.

 

na sociedade em nome coletivo, como exposto pelo colega, a responsabilidade dos sócios perante terceiros é sempre ilimitada e solidária, conforme texto do caput do art. 1039.  O parágrafo único não é exceção ao que está estipulado no caput, mas sim regula outra situação, ou seja, a responsabilidade dos socios entre si.  Apesar das distintas especies de responsabilidade serem tratadas no mesmo artigo não significa dizer que o parágrafo único constitui exceção ao que está no caput. Inclusive, tais responsabilidades estão tratadas no mesmo dispositivo legal em virtude de praticidade.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo