A sociedade em nome coletivo configura espécie de sociedade ...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314299 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca dos diversos tipos societários previstos legalmente, julgue os itens que se seguem.
A sociedade em nome coletivo configura espécie de sociedade personalizada e os seus sócios respondem sempre de maneira ilimitada e solidária pelas obrigações sociais.
Alternativas

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CERTO

SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada


CAPÍTULO I
IDa Sociedade em Nome Coletivo

 

Art. 1.039 CC. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Sociedade em nome coletivo
É uma típica sociedade de pessoas, na qual todos os sócios têm responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais (art. 1.039, CC). Somente pessoas físicas podem participar, sejam empresárias ou não. A administração compete aos sócios, não admitindo delegação de poderes a terceiros. Constituição - Mediante contrato escrito, particular ou público, com cláusulas pactuadas pelos sócios.
Gabarito da questão: Correto

Entretanto, discordo. De fato a sociedade em nome coletivo é espécie de sociedade personalizada, mas nem sempre seus sócios respondem ilimitadamente.
O parágrafo único do art. 1.039 do Código Civil afirma que podem os sócios, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Acredito que ao generalizar, utilizando o vocábulo "sempre", a questão estaria errada.
Fundamentação:

 Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

BENEDITO JÚNIOR, NA VERDADE OS SÓCIOS NA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO SEMPRE RESPONDEM ILIMITADAMENTE PERANTE SEUS CREDORES.

O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.039 DISPÕE SOBRE A FACULDADE DE OS SÓCIOS LIMITAREM SUAS RESPONSABILIDADES SOMENTE ENTRE ELES. DESSE MODO, POSSIBILITA  DIREITO DE REGRESSO DE UM SÓCIO CONTRA O OUTRO RELATIVO A OBRIGAÇÃO PAGA AO CREDOR DA SOCIEDADE.

 

na sociedade em nome coletivo, como exposto pelo colega, a responsabilidade dos sócios perante terceiros é sempre ilimitada e solidária, conforme texto do caput do art. 1039.  O parágrafo único não é exceção ao que está estipulado no caput, mas sim regula outra situação, ou seja, a responsabilidade dos socios entre si.  Apesar das distintas especies de responsabilidade serem tratadas no mesmo artigo não significa dizer que o parágrafo único constitui exceção ao que está no caput. Inclusive, tais responsabilidades estão tratadas no mesmo dispositivo legal em virtude de praticidade.


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