Nos termos do que prevê a Constituição, a lei orçamentária a...

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Q630095 Administração Financeira e Orçamentária
Nos termos do que prevê a Constituição, a lei orçamentária anual:
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Gab. C

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Comentando cada alternativa, pois é mais enriquecedor:

 

a) pode permitir ilimitada abertura de créditos adicionais; NÃO PODE, CRÉDITO ILIMITADO É PROIBIDO

b) NÃO pode ser objeto de emenda legislativa, baseada em corte de despesas com o serviço da dívida;

c) pode autorizar a contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária; ALÉM DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

d) não inclui as entidades de direito privado da Administração Pública;  INCLUI SIM, ENTIDADES DEPENDENTES ESTÃO NA LOA

e) pode, em casos excepcionais, permitir a criação de novos cargos públicos. NÃO PODE, ISSO FERE O PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.

(Alternativa A) Art. 167, VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

(Alternativa B) Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

[...]

b) serviço da dívida;

(Alternativa C) Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

(Alternativa D) Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

(Alternativa E) Mesma explicação da alternativa C

Bons estudos!

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