Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q39652 Direito Constitucional
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar em recurso ordinário
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Quanto à competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento em recurso ordinário, de acordo com o art. 102, II, da Constituição Federal de 1988, analisando as alternativas, verifica-se que as letras A, B, C e D são hipóteses de julgamento originário pelo STF, e não em grau de recurso. Confira os dispositivos;

a) INCORRETA. Art. 102, I, "p".
b) INCORRETA. Art. 102, I, "r".
c) INCORRETA. Art. 102, I, "g".
d) INCORRETA. Art. 102, I, "e".
e) CORRETA. Art. 102, II, "b".

Gabarito do professor: letra E.



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

e muito importante lembrar que originariamente compete aos juízes fedrais julgar o crime político:--Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:II - julgar, em recurso ordinário:b) o crime político;---Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
** lembrando que a questão pediu o --recurso ordinário--, as outras alternativas além da E referem-se a "I - processar e julgar, originariamente".
A alternativa correta é a letra E e está fundamentada no art.102, inciso II, alínea b da CF.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) o crime político;
A) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
Art. 102 (compete ao STF) I - Processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de incostitucionalidade.

B) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.(incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

C) a extradição solicitada por Estado estrangeiro. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

D) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado e o Distrito Federal. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou Território.

E) o crime político. CORRETA
Art. 102 (compete ao STF) II - julgar, em recurso ordinário:

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
b) o crime político.
( a competência originária para o processo e julgamento do crime político é de juiz federal de primeiro grau, pelo teor do art. 109, IV. O recurso ordinário da decisão desse Juiz Federal será encaminhado ao STF.)
Para lembrar do Recurso Ordinário do STF é só lembrar da seguinte frase:

“Vamos dar REMÉDIOS aos TRIBUNAIS SUPERIORES para acabar com os CRIMES POLÍTICOS”.

Remédios Constitucionais: HC, MS, HD, MI

Não mata toda a charada, mas ajuda a eliminar boa coisa.....se não tudo.

Ótimo estudo!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo