Nos termos da Constituição Federal de 1988, à União, aos Es...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Nossa, aqui a banca foi leviana. Colocou incisos parecidos e cobrou a literalidade da lei: competência concorrente. Ele não quer saber competência comum. Quem marcou a D, pode perceber isso.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas
OBS: Quando se trata de competências, é pouco frequente o inciso X. Os primeiros incisos são mais recorrentes.
ATENÇÃO É TUDO.
PRESERVAR AS FLORESTAS, A FAUNA E A FLORA - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR SOBRE FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo