Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/43, analisar os i...
Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/43, analisar os itens abaixo:
I - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
II - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
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Vamos analisar a questão com base no Decreto-Lei nº 5.452/43, que é a nossa conhecida Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tema Jurídico: A questão aborda a nulidade de atos contrários à CLT e a proteção dos direitos dos empregados em caso de mudanças na estrutura jurídica da empresa.
Item I: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."
Esse item está correto. Conforme o artigo 9º da CLT, atos que visam burlar a legislação trabalhista são nulos, para proteger os direitos dos trabalhadores.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que contrata funcionários como "estagiários" sem que haja vínculo com instituição de ensino, apenas para pagar menos. Isso desvirtua a legislação e o ato seria nulo.
Item II: "Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa afetará os direitos adquiridos por seus empregados."
Esse item está incorreto. Segundo o artigo 10 da CLT, mudanças na estrutura da empresa, como fusões ou cisões, não afetam os direitos adquiridos dos empregados. Os direitos trabalhistas devem ser preservados independentemente de quem seja o novo empregador.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B é a correta porque somente o item I está correto, conforme explicado acima.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Incorreta, pois afirma que ambos os itens estão corretos, mas o item II está errado.
- Alternativa C: Incorreta, pois afirma que somente o item II está correto, o que não é verdade.
- Alternativa D: Incorreta, pois afirma que ambos os itens estão incorretos, mas o item I está correto.
Dica: Sempre leia os artigos da CLT com atenção para entender o que é garantido ao trabalhador. Note que quando a questão fala de "nulidade" ou "direitos adquiridos", está se referindo a proteções legais fundamentais.
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Alternativa B
CLT,
Art. 9º Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
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